Diferenças entre o PJe e o e-Samp: o que o público precisa saber

No dia 21 de maio, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) será instalado na Vara de Santo Amaro e na Seção de Dissídios Individuais 2 (Sedi 2) do TRT5. Neste último caso, inicialmente, de forma exclusiva para tramitação do Mandado de Segurança. Segundo Resolução 94/2012 do CSJT, todas as demais classes processuais no 2º grau do Tribunal trabalharão com a ferramenta após consolidação do piloto. Como existem dúvidas sobre a diferença entre o PJe-JT e o e-Samp, preparamos o quadro abaixo para orientar a comunidade do Judiciário Trabalhista:


 
Qual a diferença entre os dois sistemas?
O PJe é o sistema adotado pelo CNJ como padrão para todos os segmentos do Poder Judiciário. Ele é desenvolvido em sistema de cooperação com os Tribunais para assimilar as especificidades de cada ramo. A tramitação do processo ocorre totalmente em meio virtual com fundamento na Lei 11.419 de 2006. É um sistema concebido para o trâmite processual com utilização de fluxos, o que o torna mais dinâmico, flexível, com maior capacidade de incorporar melhorias e adaptações, bem como se integrar com sistemas operacionais de outros órgãos e instituições. Garante maior segurança por utilizar exclusivamente o acesso com certificação digital. 


O e-Samp é a "face virtual" do sistema Samp (Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos), que o Tribunal já utilizava para movimentar as ações trabalhistas. Trata-se de  uma versão  utilizada pelo TRT5 (na 27ª Vara do Trabalho de Salvador), adaptado para possibilitar a tramitação das ações em meio virtual, com um portal web para o usuário externo. Também tem fundamento na Lei 11.419 de 2006.


 
Qual a diferença entre os dois sistemas e o e-Doc?
O PJe é o sistema de processo eletrônico nacional, está sendo implantado progressivamente em toda a Justiça do Trabalho. O e-Samp, projeto  que adaptou o antigo sistema do TRT5 para trâmite do processo no meio virtual implantado na 27ª Vara da Capital. O e-Doc é um sistema de peticionamento eletrônico, uma ferramenta disponibilizada na web - permite ao interessado encaminhar petição,  para qualquer processo em andamento - e continuará a ser utilizado, na 27ª até que seja substituído pelo PJe.


 
Já tenho uma senha para usar o e-Samp. Preciso ter outro cadastro para o PJe?
Sim, porque são sistemas diferentes que não possuaem comunicação entre si.O PJe é acessado exclusivamente com certificação digital. Esta certificação é um documento obtido junto a órgãos certificadores (Caixa Econômica, OAB, Receita etc). De posse da certificação, o interessado deve se cadastrar diretamente na página do PJe (http://www.csjt.jus.br/pje-jt ) na internet. Já o e-Samp é acessado por meio de uma senha obtida junto ao TRT5, durante cadastro do advogado, procurador ou parte perante o Tribunal (para mais informações, veja em https://secure.trt5.jus.br/esamp/.


 
Que processos são acessados no PJe? E no e-Samp?
No PJe, serão acessados os processos distribuídos em cada unidade a partir da data de implantação do sistema. O PJe será instalado primeiramente em Santo Amaro e na Sedi II, mas há outras unidades programadas para receber a instalação ainda em 2012.


No e-Samp, são acessados todos os processos que se encontram em andamento na unidade, inclusive aqueles que começaram a tramitar na forma tradicional, em papel.  O sistema está em funcionamento na 27ª Vara do Trabalho de Salvador e na 2ª instância com recursos originários dessa Vara. 

 


Será possível utilizar o certificado digital contido na Carteira da OAB para acesso ao PJe?
Sim, o certificado  emitido pela OAB  permite acesso ao PJe. Aliás todos os certificados emitidos pelas  instituições reconhecidas como "autoridades certificadoras" poderão ser utilizados.

 


Para o PJe as Vara do Trabalho terão local (USB ou similar) para os advogados juntarem contestatacao e documentos no momento das audiências?
O sistema permite o envio da petição para o escritório do advogado nele existente e juntada aos autos na audiência ou em momento anterior. Não há permissão para entrada externa por mídia, em virtude do risco de transmissão de vírus.

 

O que fazer em caso de dificuldade no ato do cadastro?

 

O advogado que tiver problema de ''inconsistência'' ao se cadastrar no sistema PJe-JT no TRT da 5ª Região (TRT5) deve entrar em contato com a Coordenação Judiciária de 1ª ou 2ª Instâncias, a depender do caso, através dos telefones abaixo.

 

Módulo de 1º grau:
Coordenação Judiciária de 1ª Instância
(71) 3284-6810

 

Módulo de 2º grau:
Coordenação Judiciária de 2ª Instância
(71) 3319-7605

       
Onde encontro mais informações?

Nas páginas do PJe (http://www.csjt.jus.br/pje-jt) e do e-Samp (https://secure.trt5.jus.br/esamp/ ).

 


Ascom TRT5 - Atualizado em 25/05/2012