Dissídio da greve dos rodoviários vai a julgamento na segunda-feira (28/5)

 

Até o julgamento, está mantida a liminar que determina frota de 50% em horário de pico

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) julga no próximo dia 28, às 16h30, o Dissídio Coletivo que trata da greve dos rodoviários em Salvador, iniciada na madrugada desta quarta-feira (23). A sessão de julgamento ocorrerá na sala de sessões do Pleno do Tribunal (Rua Bela Vista do Cabral, 121 - Nazaré), e será conduzida pela desembargadora Maria de Lourdes Linhares, presidente do TRT5-BA e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC). Até lá, nada impede que as partes entrem em acordo e encerrem o movimento paredista.

Na tentativa de conciliação realizada na tarde desta quarta-feira, não houve consenso entre empresários e trabalhadores do setor. A audiência foi conduzida pela vice-presidente do TRT5-BA, desembargadora Débora Machado, que se reuniu separadamente com os representantes dos dois sindicados. A magistrada apresentou uma proposta em nome do Tribunal de reajuste de 2,2% - considerando a variação de 1,69% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período - com manutenção de todas as cláusulas e conquistas da convenção coletiva anterior, mas a proposta não foi aceita pelas partes.

LIMINAR - Até o julgamento do dissídio na próxima segunda-feira, está valendo a liminar concedida no último dia 21 pelo desembargador Renato Simões, que determinou que deverão estar nas ruas pelo menos 50% dos ônibus em horários de pico (das 5h às 8h e das 17h às 20h), e 30% nos demais horários, sob pena de o Sindicato dos Rodoviários pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

Participaram das negociações representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (SETPS) - suscitante - e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia - suscitado -, além do representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional Marcelo Castagna Travassos de Oliveira.

Proposta de reajuste de 2,2% feita pelo TRT não foi aceita pelas partes

ENTENDA O CASO - O SETPS  requereu a instauração de Dissídio Coletivo contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia diante da paralisação deflagrada pela categoria profissional nesta quarta (23/5). Além disso, a relação está sem convenção coletiva em vigor, já que as tentativas de negociações até então foram frustradas.

De acordo com a petição, o sindicato dos trabalhadores encaminhou, em 27 de março, a pauta de reivindicações para a negociação coletiva de 2018/2019. Os sindicatos se reuniram diversas vezes sem êxito, inclusive perante a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego. No último domingo (20/5), houve a primeira paralisação do sistema de transportes em Salvador. Na oportunidade, os trabalhadores comunicaram ao sindicato patronal que decretariam greve a partir do dia 23/05. Segundo o SETPS, o comportamento é abusivo por não prestar à população uma atividade considerada essencial, pedindo reparação por lucros cessantes e reparação por danos materiais (por eventual depredação de veículos).

(DCG 0000628-96.2018.5.05.0000)

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto e Fabrício Ferrarez) - 23/5/2018