Distribuído primeiro mandado de segurança pelo PJe

O primeiro mandado de segurança eletrônico do país, pelo PJe-JT, dirigido ao TRT5 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), foi protocolado, na manhã desta terça-feira (22), pelo advogado Geraldo Rui Almeida Cunha (ao lado), e imediatamente sorteado para a desembargadora Ivana Magaldi, uma das integrantes da Subseção de Dissídios Individuais 2 (Sedi2). Trata-se de um pedido de tutela antecipada para que uma empresa reintegre um empregado.

 

Apesar da farta documentação apresentada, o advogado precisou de poucos minutos para finalizar o protocolo do mandado. "Acredito que o processo eletrônico trará grandes vantagens para as nossas condições de trabalho e para a celeridade processual", concluiu ele, animado com a perspectiva de poder executar suas atividades remotamente, sem ter que enfrentar trânsito, filas para estacionamento e, além disso, dispondo de muito mais tempo, já que o PJe funciona 24 horas por dia e não apenas no horário de expediente dos órgãos da Justiça.

 

Nas próximas oportunidades em que Almeida Cunha for usar o módulo de 2º grau do PJe, o tempo dispendido será ainda menor, pois nessa primeira vez foi preciso efetuar um breve cadastramento. O mesmo procedimento é necessário para os advogados que forem utilizar o módulo de 1º grau, atualmente instalado em Santo Amaro e com previsão de chegar a pelo menos mais sete a oito varas do trabalho da Bahia até o final do ano.

 

 

INTEGRAÇÃO - Assim que o primeiro mandado de segurança do PJe foi distribuído ao gabinete da desembargadora Ivana Magaldi, servidores de todos os demais gabinetes vinculados à Sedi 2 foram convidados para acompanhar o recebimento da ação, ao lado da magistrada.

 

A reunião (acima) contou com a participação do servidor do TRT5 Gean Charles Pimentel, membro da comissão encarregada da implantação do sistema no regional, e de Germano Rabelo Cunha, servidor do TRT da 7ª Região (Ceará), onde o PJe vem funcionando em 2º grau, mas apenas para recebimento, processamento e devolução de recursos interpostos nas varas do trabalho que usam o PJe (Caucaia e Maracanaú).

 

O TRT da Bahia é o primeiro a adotar o PJe para ações originárias no 2º grau - aquelas que já nascem na segunda instância, ou seja, não são decorrentes de processos em tramitação nas varas do trabalho. A experiência piloto da Bahia será expandida, posteriormente, para todo o país. Até agosto, além de o módulo em uso na Bahia aceitar mandados de segurança, aceitará também outras classes originárias (ações rescisórias, dissídios coletivos, entre outros) e as classes recursais, conforme determina a Resolução nº 94 do CSJT. 



Ascom TRT5 (Valdicéa do Val) - 22/05/2012