Dívida previdenciária abaixo de R$ 20 mil não será comunicada à PGF

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, determinou às Varas do Trabalho do Regional que se abstenham de notificar a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) no Estado da Bahia, nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 20 mil. A medida (Ato TRT5 Nº 0016/2014) foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 16.
 
 
Secom TRT5 - 17/01/2014