Empresa condenada a pagar R$ 3 mil por perder Carteira de Trabalho

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A empresa KM Serviços Gerais Ltda foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter perdido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma ex-empregada. A condenação ocorreu em julgamento realizado na 2ª Turma do TRT da 5ª Região e reduziu o valor fixado pela 1ª Vara do Trabalho de Itabuna, onde o processo foi primeiramente julgado. Aquele juízo havia definido o pagamento de 10 vezes o salário da trabalhadora, ou seja, um total de aproximadamente R$ 5,5 mil.

 

A Turma manteve, no entanto, o entendimento da Vara de que é obrigação da empresa provar a devolução da carteira ao fim do contrato de trabalho. Para o juízo da 1ª instância, "embora [a empresa] afirme que devolveu a CTPS da reclamante, não há nos autos qualquer prova sobre a efetiva entrega deste documento. O fato de ter sido emitida a 2ª via com a anotação do último contrato de trabalho não é capaz de resgatar todas as utilidades deste documento que se confunde com a própria imagem do trabalhador".

 

A empregada declarou no processo que o documento extraviado continha informações de empregos anteriores e que a perda iria prejudicá-la. Disse também que foi expedida nova CTPS, mas a KM anotou erradamente a data de rescisão do contrato. Para o desembargador Cláudio Brandão, relator do processo na Turma, "os danos morais são presumidos, diante da dificuldade de comprovação do histórico profissional" e "diante da negligência da empresa quanto ao seu dever de guarda e preservação do documento".

 

RECURSO ORDINÁRIO Nº 0000719-11.2011.5.05.0461

 

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 28/11/2012