Empresa Du Pont paga indenização por terceirização irregular

A Empresa Du Pont do Brasil S.A. foi condenada em R$ 250 mil por danos morais, além de ser proibida pela Justiça do Trabalho de contratar trabalhadores subordinados por meio de cooperativas ou empresas terceirizadas para o exercício de quaisquer atividades, sejam "de meio" ou "de fim" da empresa. Também deverá rescindir o contrato celebrado com a Cooinsp - Cooperativa de Inspetores Autônomos e com as empresas Cegelec Ltda. e Sólida Soluções Industriais Ltda., declarar o vínculo de emprego direto entre os trabalhadores cooperados e terceirizados, e assumir as devidas obrigações trabalhistas.

 

A decisão, proferida pelo juiz Rafael Menezes Santos Pereira, da 3ª Vara de Trabalho de Camaçari, julga procedente em parte a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, de autoria da procuradora Virginia Sena.

 

Além da indenização por danos morais difusos e coletivos, a Du Pont deverá arcar com multas diárias de R$ 300 (se não rescindir) e R$ 500 (se contratar irregularmente), por trabalhador encontrado situação irregular.

A destinação das eventuais multas e da indenização pelo dano moral coletivo será definida na fase de execução da sentença. A condenação veio reforçada por tutela antecipatória - a ser cumprida no prazo de 180 dias a partir da ciência da decisão (publicada em 7/jan/2011) - que visa coibir de imediato as contratações que eram realizadas até agora.

 

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Ascom TRT5/ MPT - 25.03.2011