Empresa é flagrada extraindo minerais ilegalmente, com riscos para trabalhadores


Uma operação conjunta de força-tarefa composta pelo juiz e por servidores da Vara do Trabalho de Eunápolis, por auditores fiscais do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Agência Nacional de Mineração (ANM), pelas polícias Federal e Rodoviária Federal e pelo Exército Brasileiro nesta quarta-feira (24/04) resultou na interdição das atividades e apreensão de explosivos de uma mineradora no Extremo Sul da Bahia. A extração de rochas de quartzo com finalidade de comercialização para o mercado externo era exercida na zona rural do município de Itapebi, a 600 quilômetros de Salvador, por empresa cujo sócio possui endereço no município de Taiobeiras em Minas Gerais.

No local, havia treze trabalhadores trabalhando sem registro na Carteira de Trabalho, ausência de exames de saúde admissionais e sem a observação das medidas de segurança e saúde do trabalho. Apesar de não terem recebido qualquer treinamento para operarem com explosivos, os mineradores usavam essas substâncias de forma insegura e em desacordo com as normas técnicas vigentes, submetidos ao risco de detonações acidentais. As atividades com explosivo eram realizadas de forma precária, sem observância das normas técnicas, com o acionamento antes mesmo de o trabalhador sair da zona de perigo, possibilitando acidentes com resultados fatais. Além disso, havia também a exposição dos trabalhadores a sílica.

O juiz do Trabalho Jeferson Castro alertou para os riscos que as operações com explosivos configuravam, inclusive com perigo de morte, em virtude da inexistência de procedimentos operacionais que garantissem a segurança. O magistrado lembrou ainda que é comum ocorrerem acidentes com trabalhadores de minas que operam artefatos explosivos sem observância de normas técnicas.

As atividades ilegais de extração foram interditadas pela equipe de Fiscalização do Trabalho, bem como pela Polícia Federal, e foram lavrados autos de infração por todas as irregularidades trabalhistas constatadas.

Segundo a ANM, a empresa não detinha autorização para a extração mineral para fins comerciais, apenas para a pesquisa. Esta situação configura crime de usurpação mineral. O responsável legal da empresa não estava presente no local. Pelas autoridades policiais, serão feitos os encaminhamentos necessários à responsabilização dos infratores pelos delitos constatados.

Processo n. 0000270-19.2019.5.05.0511 PAP

Fonte: Vara do Trabalho de Eunápolis, com edições da Secom TRT5 – 25/4/2019