Empresas que pagam salário menor a mulheres podem ser multadas

foto: DivulgaçãoNa última terça-feira (6), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou por unanimidade projeto que estabelece multa a empresas que pagarem a mulheres salário menor que pagam para homens que fazem a mesma atividade. O projeto (PLC 130/11), de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), seguirá agora para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário no prazo de cinco dias úteis.

 

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

 

O relator do projeto, Paulo Paim (PT-RS), lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. O parlamentar assinalou que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.

 

Paim elogiou ainda o autor do projeto, que acompanhou a votação da matéria na CDH, e destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada. Paim ainda agradeceu a Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço para a provação. Moka disse esperar que o texto seja logo sancionado e entre em vigor.

 

As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta, ressaltando que ela acontece nesta semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/32, completa 80 anos.

 

Mesmo elogiando a aprovação do projeto, Ana Rita lembrou desafios ainda enfrentados pelas mulheres brasileiras, como a luta contra a violência doméstica e pela igualdade na sociedade.

 

Fonte: Agência Senado

 

Ascom TRT5 - 09.03.2012