Empresas da região sul da Bahia começam a incluir pessoas com deficiência

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho teve alguns avanços nos últimos dias na região sul da Bahia. Na semana passada, o juiz Franklin Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Eunápolis (a 670 Km de Salvador), concedeu liminar a uma ação civil pública (processo 01639.2009.511.05.00.6), determinando de imediato a contratação de todos os postos de trabalho que surgirem para pessoas com deficiência, até que seja alcançada a quota legal entre 2% e 5%, sob pena de multa, à empresa Expresso Brasileiro Ltda.

 

Diferentemente da maioria das outras empresas da região, a Expresso Brasileiro, uma das grandes empregadoras, recusou-se a celebrar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que acabou por acioná-la na Justiça do Trabalho. Nos últimos 30 dias, mais de 20 empresas assumiram compromisso com o MPT para regularizar a contratação de trabalhadores com deficiência. Todas se comprometeram a, enquanto não atingir a cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, contratar preferencialmente pessoas com deficiência.

 

A maioria vinha descumprindo a obrigação prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91, que determina o preenchimento de um percentual de até 5% das vagas por pessoas com deficiência (PcD) em empresas com mais de 100 empregados. A inclusão dos PcDs no mercado de trabalho é meta prioritária do MPT, que vem atuando em parceria com a Gerência Regional do Trabalho de Teixeira de Freitas, APAE, Associação de Defesa das Pessoas com Deficiência, além das Secretarias Municipais de Assistência Social de Eunápolis e Teixeira de Freitas.

 

A iniciativa do MPT já resultou na assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC) por nove das maiores empresas da região: Veracel Celulose; Mesal Eunaman Serviços e Montagem; Porto Beer; Construtora Vieira Ltda.; Bahia Beer; Viação Santa Clara Ltda.; Locaservile Ltda.; Frigorífico Nordeste Alimentos e GF Serviços Florestais Ltda.

 

Na opinião do procurador do MPT Emerson Resende, que está à frente da ação, a "decisão sinaliza que a reserva de vaga, além de uma obrigação legal das empresas, é um direito fundamental da pessoa com deficiência, e que a Justiça do Trabalho não tolera conduta contrária a efetivação desse direito".

 

Fonte: Ascom MPT/BA

Ascom TRT5 − 05.10.2009