Empresas e rodoviários de Alagoinhas homologarão acordo no TRT5

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) realiza no dia 19 de agosto, às 17 horas, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC), uma sessão para homologação do acordo que suspendeu a greve de Trabalhadores de Transportes Coletivo Urbano de Alagoinhas. A greve durou três dias e, mesmo encerrada, ficou pendente o pleito do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia (STTROBA) de retratação da dispensa de uma empregada e de garantia do emprego de um ano para todos os integrantes da comissão de negociação.

 

Na última segunda (4/8), o presidente do TRT5, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, e o procurador Regional do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jairo Sento-Sé, reuniram-se com as partes e advogados em audiência de conciliação na SEDC (foto). O presidente, com a concordância do representante do MPT, apresentou a seguinte proposta de conciliação, que foi aceita pelas partes, com vigência a partir de 1º de agosto, permanecendo a data-base em 1º de maio:

 

- Reajuste de 8% nos salários vigentes no mês de julho/2014;

 

- Tíquete alimentação no valor mensal de R$ 250, com a coparticipação do trabalhador de 10%;

 

- Auxilio assistencial de R$ 69,91, parcela sem natureza salarial;

 

- Ficou acordado também que os empregadores abonarão os dias não trabalhados (29, 30 e 31 de julho/2014), em face da paralisação dos trabalhadores;

 

- As Empresas Viação Cidade de Alagoinhas e Xavier Transporte se comprometeram também a repassar ao STTROBA as mensalidades sindicais, descontadas dos trabalhadores e não pagas no dia 10 de julho de 2014, relativas ao mês de junho/2014. Todas as Empresas integrantes da categoria se comprometem a repassar ao STTROBA, a contribuição sindical anual, bem como as mensalidades sindicais futuras, estas, desde que autorizadas pelos funcionários. O STTROBA se compromete a devolver todos os valores recebidos, após a data da assinatura deste instrumento, a titulo de mensalidade ou contribuição sindical, às Empresas pagadoras, caso venha a ser deslegitimado para representar a categoria na base de Alagoinhas;

 

- As partes concordam com a retratação da dispensa da empregada em questão e de garantia mínima ao emprego de seis meses para todos os integrantes da comissão de negociação.

 

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 0000646-59.2014.5.05.0000 DCG

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 5/8/2014