Entidade do sistema ¿S¿ precisa realizar concurso para contratar pessoal

As entidades do Sistema ¿S¿ são pessoas jurídicas de direito privado, mas que devem realizar processo seletivo público, fundados em critérios objetivos, para a contratação de pessoal, em razão de gerirem recursos provenientes de contribuições parafiscais, portanto recursos públicos.  Esse é o entendimento do juiz Jeferson de Castro Almeida, que deferiu pedido de tutela antecipada formulada pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil (00896.2008.031.05.00-3 ACIP), movida na 31ª Vara de salvador, tendo como réu o SENAT ¿ Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Caso haja descumprimento da decisão, a entidade pagará multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além de R$ 1 mil por dia, até o limite de 90 dias, pelo não cumprimento da sentença.

 

A decisão tem validade retroativa a 21 de agosto passado, data do ajuizamento da ação, e discrimina os critérios que o SENAT deverá adotar na seleção de pessoal. Dentre eles, estão o prazo mínimo de 30 dias para inscrição dos interessados, as provas de caráter objetivo, a vedação à utilização de entrevistas, testes psicológicos, dinâmicas de grupo e análise curricular como etapas classificatórias ou eliminatórias, a inexistência de recrutamento interno ou misto e a posse dos candidatos na ordem de classificação.

 

Tanto a abertura do processo seletivo quanto o resultado deverão ser divulgados em pelo menos um jornal de grande circulação. Ficou estabelecido também que só poderá haver dispensa do processo seletivo para cargos de direção, chefia e assessoramento superior previstos anteriormente ou em casos emergenciais, e somente por tempo inferior ao necessário à realização de seleção. Além disso, deverá ser reservado 5% das vagas para portadores de deficiência, nos mesmos moldes previstos para a Administração Pública.

 

Para embasar a sua decião, o juiz citou o CPC, art. 273, I, alegando receio de dano irreparável ou de difícil reparação a inúmeros trabalhadores impossibilitados de ingressarem por meio de concurso público nos quadros do SENAT. O magistrado referiu-se ainda ao inciso IX do art. 659 da CLT para justificar a tutela antecipatória e específica de obrigação de não fazer, como ocorre no impedimento de transferência ilegal do empregado até a decisão final da lide. Além disso, ao Acórdão 2314/2004, da Primeira Câmara do TCU (AC-2314-32/04-1), que vedou ao SESI de Rondônia a contratação de pessoal sem prévio processo seletivo público.

 

Questão nacional - Desde o dia 21 de agosto, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ações civis públicas em vários estados destinadas a regularizar as contratações de funcionários pelas entidades do Sistema ¿S¿. Conforme informações da assessoria do órgão, as ações decorrem da falta de acordo, tentado há meses, para que as entidades mudassem espontaneamente seus critérios de contratação de pessoal. As ações civis públicas pedem a realização de processo seletivo transparente, com ampla publicidade e observando o princípio da impessoalidade.

 

Além do SENAT, são exemplos de entidades do sistema ¿S¿ o SESI (Serviço Social do Comércio), o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), e o SESC (Serviço Social do Comércio), dentre outros.

 

Ascom/TRT5 (com informações do site http://ultimainstancia.uol) ¿ 08.09.2008