Enunciado do TRT5 requer cálculos nos embargos à execução

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aprovou, por unanimidade, verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do TRT5. O enunciado requer a apresentação de planilha de cálculo pelo embargante nos casos de embargos à execução. Veja a seguir a íntegra:

 

"Enunciado nº 014 - Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.”

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 028/2013, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 31/07/2013

 

Secom TRT5 – 2º/8/2013