Eunápolis: Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa não previne contágio pelo novo coronavírus

O juiz Jéferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho de Eunápolis, proferiu decisão liminar determinando o fechamento da filial da Prosegur Brasil, empresa localizada naquela cidade do extremo-sul baiano, por entender que ela não cumpriu as medidas necessárias para combater a propagação do novo coronavírus. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o MPT, a filial da Prosegur Brasil violou a regras de saúde e segurança no trabalho, expondo seus empregados a riscos de adoecimento, resultando em 14 casos confirmados da Covid-19. O MPT afirma ainda que os fiscais sanitários municipais encontraram diversas irregularidades como a proximidade de trabalhadores no refeitório, áreas sem qualquer assepsia preventiva e pertences de empregados jogados no chão. Isso resultou em multa expedida pela equipe da Vigilância Sanitária.

Em sua decisão, o magistrado determinou também que a Prosegur deverá realizar testagem dos colaboradores que estiveram em atividade após os primeiros casos confirmados de Covid-19 nas suas dependências. Deverá ainda emitir comunicação de acidente de trabalho de todos os infectados, sob pena de multa diária de R$50 mil por descumprimento de cada item.

A Prosegur não poderá realizar descontos salariais aos funcionários que estiverem de quarentena e pagará uma multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de 30 dias, caso descumpra a determinação de fechar as portas imediatamente – o valor será revertido para as secretarias de Saúde de Eunápolis, Porto Seguro e de Teixeira de Freitas.

A empresa deverá ainda apresentar plano efetivo de contingência, fornecer máscaras aos trabalhadores e material higienizador para os equipamentos de comunicação, dentre outras providências.

INSPEÇÕES – Numa segunda visita à filial da empresa, no último dia 16 de abril, uma equipe da Secretaria de Saúde averiguou os fatos denunciados e constatou a presença de trabalhadores que deveriam estar afastados, sendo o estabelecimento interditado parcialmente. A vigilância sanitária também encontrou irregularidades no local em outras duas inspeções.

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 24/4/2020