Expediente forense não será suspenso em Camaçari

Expediente forense nas 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Camaçari não será suspenso em junho. O ato que suspendia o expediente forense das 3ª e 4ª Vara do Trabalho de Camaçari nos períodos de 6/6 a 10/6/2011 e de 13/6 a 17/6/2011, respectivamente foi revogado parcialmente em razão da paralisação dos servidores públicos federais a partir de 1º de junho de 2011.

 

 

 

O ato (nº 0186/2011) que revoga a suspensão foi publicado no Diário Eletrônico edição do dia 3 de junho. E o ATO TRT nº 136/2011, de suspensão foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 5ª Região, edição de 28/4/2011.

 

 

 

Ascom 06.06.2011

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