Extinta execução de R$ 1,5 bilhão movida por funcionários contra a Ufba

A execução no processo trabalhista da Assufba (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos da Ufba) reclamando da Universidade direito aos reajustes decorrentes dos planos econômicos denominados Collor e Verão, em valores globais superiores a R$ 1,5 bilhão, foi extinta pelo juiz titular da 13º Vara do Trabalho, Gilmar Carneiro. O magistrado julgou extinta a execução, com base no art. 884, § 5º, da CLT. A associação - que hoje já é um sindicato - recorreu da decisão com embargos de declaração, sobre os quais a Universidade ainda não se manifestou (processo 01457.1992.013.05.00.8).
 
Na sua sentença, o juiz ressalta ser fato notório o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de inexistir direito adquirido aos reajustes salariais advindos dos planos econômicos. O entendimento foi, inclusive, sedimentado pelo TST por meio da Súmula nº 315, que afasta a tese de direito adquirido em face do plano Collor.

 

No tocante ao Plano Verão, haveria reiteradas decisões do STF, inclusive a ADI 694/01-DF, que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 7.730/89, que revogou o Decreto-Lei 2.335/87, instituidor da URP. Diante desses fatos, o titular da 13ª Vara considerou que enquanto tramitasse o processo executório a inexigibilidade do título executivo poderia ser invocada pela parte a quem favorece e declarada pelo Judiciário, sem violação do instituto da coisa julgada, embora tenha reconhecido sua relativização. 
 
Ascom TRT5 - 23.10.2009