Fapex tem enquadramento sindical reconhecido pela atividade preponderante

A 4ª Turma do TRT5 confirmou decisão que aplicou ao caso de uma empregada da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex) convenções coletivas firmadas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia (Sescap). A Fapex alegou que o Sescap não lhe representa, e pediu a exclusão de todos os pedidos formulados com amparo nas convenções. A Turma, no entanto, não lhe deu razão, já que, segundo seu próprio estatuto, o objetivo da Fapex é assessoramento.


 
O julgamento ocorreu em recurso ordinário ajuizado contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari. A Fapex argumentou que é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de apoiar trabalhos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, assim como apoiar atividades de capacitação de seu corpo docente e técnico-administrativo. A Turma entendeu, porém, que, nos termos do art. 2º, § 1º, da CLT, as instituições sem fins lucrativos são equiparadas às empresas.


 
A relatora do processo, desembargadora Nélia Neves, anotou que o enquadramento sindical é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, podendo ocorrer, inclusive, de forma similar ou conexa, conforme artigos 511 e 572 da CLT. "Ademais, diante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de fl.17, a própria Fapex, ora Recorrente, no momento da homologação, reconheceu o enquadramento da Reclamante ao Sindpec - Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Bahia, que estabeleceu, aliado ao Sescap as cláusulas dos instrumentos normativos", afirmou a desembargadora. 


 
INTERVALO INTRAJORNADA - Em recurso adesivo, a trabalhadora pediu a reforma da decisão da Vara, que não reconheceu o caráter salarial do intervalo intrajornada. A Turma declarou, com base na Orientação Jurisprudencial 354 da SDI-1 do TST, que o intervalo intrajornada possui natureza salarial, e deferiu, em consequência, sua repercussão nas parcelas de 13º salário, férias + 1/3, FGTS + a multa de 40%, seguro desemprego e Repouso Semanal Remunerado.


 
RECURSO ORDINÁRIO Nº 0001167-38.2010.5.05.0131RecOrd

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 5.3.2013