FTC propõe quitar dívida de R$ 85,6 mi. Advogados são convocados

 

A Faculdade de Ciências e Tecnologia (FTC) formalizou nesta quarta-feira (15/10), em audiência na Central de Execução e Expropriação, uma proposta para quitação integral de suas dívidas trabalhistas, que, até o momento,  totalizam R$ 85,6 milhões. O montante foi apurado em 1.441 processos já habilitados no procedimento de unificação de penhora  pelas varas da capital e do interior, mas há habilitações pendentes, inclusive as relativas à Faculdade da Cidade de Salvador.

 

A audiência foi realizada por solicitação da FTC e da Comissão de Advogados dos exequentes, constituída com intermediação da OAB e Abat, e presidida pelas juízas Ana Paola Machado Diniz e Maria de Fátima Caribé.  Deliberou-se pela realização de uma assembleia geral com a participação de todos os advogados dos reclamantes para apreciação da proposta de acordo e, uma vez aprovada, da homologação de acordo global. A assembleia acontecerá na própria Justiça do Trabalho – no auditório do 11º andar do Comércio, no dia 14.11.2014, às 13 horas - , e será conduzida pelos juízes da Central de Execução e Expropriação, com a participação da desembargadora vice-conciliadora Dalila Andrade e da juíza Débora Rêgo. Todos os advogados dos reclamantes, tanto os da capital quanto os do interior estão convocados para participar e serão notificados para tanto, admitindo-se o substabelecimento, já que cada processo corresponde a um
 voto.

 

PAGAMENTO - A FTC propõe pagar R$ 10 milhões no ato da homologação do acordo, 25 parcelas mensais de R$ 2 milhões, o que totaliza R$ 50 milhões e, em até 12 meses (período estimado para alienação particular de algum bem) o remanescente da dívida, valor cuja definição depende de conclusão do procedimento de habilitação pelas varas. A instituição de ensino garante que as unidades de ensino continuarão normalmente suas atividades, quitando regularmente as obrigações trabalhistas dos trabalhadores em atividade, evitando assim a criação de um novo passivo, tendo como meta principal tirar a empresa definitivamente do cadastro dos devedores trabalhistas da 5ª Região. Uma vez celebrado o acordo, as penhoras somente serão liberadas com a quitação total do passivo. A proposta não contempla a multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

 

O valor dos aportes mensais será transferido para as varas observando-se a ordem de preferência definida na sentença de instauração do procedimento de unificação de penhora, ou seja, respeitando-se a data de ingresso da ação na Justiça e a ordem das planilhas. Caberá às Varas do Trabalho efetuar o pagamento aos credores, com incidência de juros e correção monetária do crédito até a data do pagamento. Os representantes da FTC comprometeram-se ainda a negociar diretamente com o INSS o parcelamento das contribuições previdenciárias devidas, o que aumentará o valor a ser imputado diretamente no crédito líquido do trabalhador.

 

A íntegra da ata da audiência está disponível logo acima, no ícone de download, e permanecerá neste site até a data da realização da assembleia.

 

Processo: 0051000-59.2009.5.05.0034 RTOrd

 

Secom TRT5 (Valdicéa do Val) - 17/10/2014