Funcionamento das unidades do TRT5 terá mudanças durante a Copa

foto: CNJ

 

Uma Resolução Administrativa do Órgão Especial do TRT5 define mudanças no funcionamento das unidades do Tribunal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, bem como em dias de jogos de outras seleções no mesmo campeonato, em Salvador (veja abaixo).

 

A medida considera, entre outros fatores, a realização da Copa no Brasil, as restrições impostas ao trânsito nos dias de jogos na capital e a preocupação com a mobilidade de magistrados, advogados, servidores e partes entre o município de Salvador e as cidades de Camaçari, Candeias, Santo Amaro e Simões Filho. O TRT5 já editou regulamentação similar em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo de 1998, 2002, 2006 e 2010, e Copa das Confederações de 2013.

 

DETERMINAÇÕES:

 

- Nos dias 12 e 17 de junho, o horário de expediente em todo o Tribunal será das 8 às 14 horas - jornada a ser cumprida pelos servidores -, em razão da transmissão de jogos a serem disputados pela Seleção Brasileira de Futebol. Essa determinação vale também para os jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira venha a disputar. No caso de servidores com jornada reduzida, será respeitada, desde que cumprida dentro do horário das 8 às 14 horas.

 

- Nos dias 13, 16, 20 e 25 de junho e 1º de julho, o expediente e os prazos serão suspensos nas unidades de Salvador, Camaçari, Candeias, Santo Amaro e Simões Filho, em virtude da realização de jogos na Arena Fonte Nova. Os prazos para prolação de decisões e contagem de interstícios de audiências estarão suspensos nessas datas. 

 

- Os prazos são prorrogados até o primeiro dia útil subsequente a cada suspensão, conforme disposto no art. 184, § 1º, do CPC.

 

- As Varas do Trabalho deverão cientificar as partes e advogados sobre a marcação da nova data ou mudança de turno das audiências já designadas para os períodos referidos na Resolução Administrativa.

 

- Os casos urgentes nos dias de suspensão total do expediente serão atendidos em regime de plantão.

 

Resolução Administrativa TRT5 Nº 006/2014, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 28/1/2014 e republicado no Diário de 29/1/2014

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 29/1/2014