Greve da construção civil de Camaçari é julgada legal

               Trabalhadores comemoram após o fim da sessão

 

 

O TRT5, em audiência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC) realizada na tarde de hoje, dia 18, julgou não-abusiva a greve dos trabalhadores da construção civil de Camaçari e mais dez municípios próximos a Salvador e determinou o pagamento dos dias parados - a paralisação já dura 26 dias.


A audiência foi conduzida pelo presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, e teve as participações dos desembargadores Esequias de Oliveira (relator), Dalila Andrade (revisora) e Alcino Filizola. Também acompanhou o julgamento o representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador Jairo Sento Sé.


Com o julgamento, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Camaçari (Sinticcc) espera prosperar nas negociações com o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Os cerca de seis mil trabalhadores paralisados reclamam reajuste linear de 9,5% para toda a categoria.


O percentual é superior ao proposto pelo Sinduscon - 8,5%, 7,5% e 6,5%, respectivamente, para servente, ajudante de prático e operário qualificado. As negociações vêm sendo feitas desde dezembro último e o sindicato dos trabalhadores conseguiu fechar alguns acordos diretamente com as empresas.
(Ascom TRT5 - 18.03.2008)