Greve dos vigilantes faz TRT5 suspender prazos para pagamentos e depósitos judiciais

A presidente do TRT da Bahia, desembargadora Maria Adna Aguiar, determinou a suspensão dos prazos processuais para a realização de pagamentos e depósitos judiciais em todo o Tribunal, inclusive os depósitos recursais, assim como o recolhimento de custas e emolumentos. A medida leva em consideração a greve dos vigilantes desde o último dia 24 de maio, o que resultou no fechamento das agências bancárias em todo o estado.

A suspensão dos prazos foi determinada com a publicação do Ato TRT5 nº 183/2017 no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30), e vale até o término do movimento grevista dos vigilantes e, por consequência, retorno à normalidade das agências bancárias.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) – 31/5/2017