Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do TRT5, no período de 8 a 22/7/2015, bem como os prazos para interstícios de audiências, sessões e para cumprimento de atos/despachos. Os prazos que venceriam no período de suspensão serão retomados a partir de 23/7/2015, inclusive, e aqueles que iniciariam no período de suspensão começarão a ser contados a partir de 23/7/2015, ficando ressalvada a validade dos atos praticados.
Essa determinação consta do Ato TRT5 nº 383/2015, divulgado no Diário Eletrônico desta quarta-feira (22/7). A norma também estabelece que os servidores que aderirem ao movimento grevista a partir desta quinta-feira (23/7) terão descontados, na folha de pagamento do mês subsequente ao da primeira ausência ao trabalho, os valores relativos às parcelas remuneratórias e ao auxílio-alimentação.
Os gestores das unidades administrativas e judiciárias ficam convocados a registrar, na frequência mensal da respectiva unidade, como sendo de 'paralisação' o dia 22/7/2015 e, como de 'greve', a partir de 23/7/2015, os dias de ausência dos servidores que não comparecerem ao serviço.
O Ato da Presidência leva em conta diversas normas que tratam do direito de greve, dentre as quais a Resolução nº 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -CSJT. Destaca ainda ''a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos''.
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Secom TRT5 - 22/7/2015 (atualizada 23/07/2015)