Greve dos servidores - Pronunciamento do presidente do TRT5

foto: Secom TRT5O presidente do TRT5, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, se pronuncia acerca do movimento paredista deflagrado pelos servidores. Salienta que sempre se posicionou em prol de melhorias e pela aprovação do novo plano de cargos e salários, como o fez, recentemente, durante audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em Brasília.

 

Ressalta o magistrado que o exercício de greve é meio de luta por melhores salários e mais dignas condições de trabalho. Todavia, apresenta razões para que não se inicie movimento grevista que não seja estrategicamente construído e não se desenvolva por meio de ações devidamente articuladas perante o Legislativo, único Poder capaz de atender aos justos reclamos e ao efetivo alcance desses objetivos. Diz dos motivos para que não se estenda uma paralisação por longos períodos, ademais quando outros tribunais, em sua imensa maioria, realizam seu trabalho cotidiano dentro da normalidade.

 

Lembra que em 2010 o Tribunal conviveu com 97 dias de paralisação e em 2011 sofreu parada que se estendeu por 201 dias (de 01/06/2011 a 18/12/2011), totalizando quase doze meses sem atender à sua atividade-fim nesses dois anos. Observa que o Quinto Regional e seus servidores amargam, ainda hoje, os resultados negativos dessas mal construídas greves, em que se deixou de receber casos novos (ações de conhecimento) e de iniciar execuções. Isso trouxe prejuízos como as perdas de funções gratificadas nas unidades jurisdicionais e da possibilidade de criação de novos cargos e varas do trabalho, decorrentes do grave decréscimo de produtividade e do aumento das taxas de congestionamento de processos que ficaram sem solução, privando de atendimento o jurisdicionado.

 

Assim, com as paralisações na prestação do trabalho desta Justiça obreira, os maiores prejudicados foram os cidadãos, em sua maioria desempregados, que acorrem a esta Especializada na busca de obter verbas de natureza alimentar sonegadas por quem se beneficiou com sua força trabalho.

 

O presidente afirma que essa atitude paredista se mostrou equivocada, desordenada e sobremaneira enfraquecida, incapaz de atingir resultados positivos, já que as legítimas pretensões dos servidores por melhores salários e condições de trabalho somente podem ser atendidas perante o Congresso Nacional através de ações que mobilizem o Legislativo a editar Lei Ordinária.

 

Observa o desembargador que o direito de greve é garantido aos servidores da administração pública, mas que não existe lei que regulamente o direito de greve no serviço público, pelo que se utiliza a Lei nº 7.783/1989 - Lei de Greve. Lembra que, entretanto, decorre do regime jurídico específico do serviço público a obrigação de sempre atender aos interesses da coletividade. Por conseguinte, é de ser muito bem pensada uma greve no serviço público e seu exercício jamais deve ultrapassar os limites traçados pela Lei, obedecendo a princípios como a legalidade, moralidade e eficiência, próprios da Administração Pública.

 

Esclarece o presidente que esta Administração editou o Ato TRT5 nº 0172/2014, dispondo sobre os procedimentos administrativos no caso de paralisação do serviço por greve, norma interna que atende às Resoluções nº 86/2011 e nº 125/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e ao acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, que ratificou a possibilidade de desconto imediato da remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência do trabalho.

 

O desembargador conclama todos os servidores do Quinto Regional a que assumam suas tarefas públicas, de forma a não ser prejudicada a distribuição da Justiça e que se faça valer o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do nosso Estado Democrático de Direito que impõe a continuidade da prestação dos serviços ou atividades essenciais, bem como o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 

Assessoria do Gabinete da Presidência do TRT5

Em 09/05/2014