Greve dos vigilantes faz TRT5 suspender prazos de depósitos judiciais

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargador Paulino Couto, determinou a suspensão dos prazos processuais para a realização de depósitos judiciais, inclusive de depósitos recursais, assim como o recolhimento das custas e emolumentos. A medida é consequência da greve dos vigilantes, que resultou no fechamento das agências bancárias em todo o estado, desde a última quarta-feira, dia 25.


A suspensão dos prazos foi determinada com a publicação do Ato 61/2009 no Diário Oficial on-line do TRT5 nesta sexta-feira, dia 27, e vale até o retorno à normalidade das agências bancárias (novo ato será publicado na oportunidade). A presidência atende também a uma manifestação da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat), que apresentou preocupação com as conseqüências da paralisação da categoria.


Ascom/TRT5 − 27.03.2009