Guia de depósito à Caixa dispensa impressão. Varas são informadas em 24h

 

A partir desta quarta-feira (16), o TRT5 disponibiliza em seu portal na internet um serviço de emissão de guias de depósito para a Caixa Econômica Federal que dispensa a impressão de formulários. O novo serviço deve agilizar os procedimentos para pagamento e eliminar a possibilidade de erro no preenchimento das guias, uma vez que os dados do processo serão extraídos diretamente do sistema de acompanhamento processual (Samp) do TRT5.

 

A sistemática, que foi desenvolvida conjuntamente por técnicos do Tribunal e do banco, permite que, em até 24 horas após a consumação do depósito, as varas e outros órgãos da Justiça saibam do pagamento, também pelo Samp. Inicialmente, a nova guia vai estar disponível apenas para os processos que tramitam na capital. Já para os processos do interior, será possível utilizá-la a partir de segunda, dia 21.


 
Para obter as guias de pagamento no portal do Tribunal, o usuário deve clicar na aba "Emissão de guias", no lado esquerdo da página. Depois de preencher uma guia, ele receberá um número de controle e poderá ir direto a qualquer agência da rede Caixa para efetuar o pagamento. O banco também disponibiliza, para esta função, o Posto de Atendimento Transitório (PAT), localizado no 5º Andar do Fórum das Varas do Trabalho (na Rua Miguel Calmon, 285, Comércio). Os depósitos também podem ser realizados por meio de TED, com a utilização do Identificador do Depósito (ID).


 
Assim que houver o depósito, o banco informa, mediante arquivo eletrônico, que o valor está à disposição do Juízo. Além de acelerar a comprovação dos depósitos, a nova ferramenta representa economia de papel e recursos humanos e maior segurança na transferência dos documentos.

 

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS - Para proceder ao levantamento dos depósitos, o beneficiário deve comparecer munido de documento oficial de identidade, da guia de levantamento ou do alvará judicial  a um dos seguintes locais disponibilizados pela Caixa:


 
Agência Barra - Av. Almirante Marques de Leão, 456, Barra, Salvador-Ba.

 

Agência Calçada - Rua Barão de Cotegipe, 119, Calçada, Salvador-Ba.

 

Agência Caminho das Árvores - Rua das Alfazemas, 752, LJ 101, Shopping Capemi, Caminho das Árvores, Salvador-BA.


Agência Cidadela - Av. Antonio Carlos Magalhães, 2487, Cidadela, Salvador-BA.


Agência Comércio - Av. Estados Unidos, 1, Comércio, Salvador-BA.


Agência das Mercês - Av. Sete de Setembro, 955, Mercês, Salvador-BA.


Agência Graça - Av. Euclides da Cunha, 579, Graça, Salvador-BA.


Agência Justiça Federal - Av. Ulysses Guimarães, 2631, Sussuarana, Salvador-BA.


Agência Lauro de Freitas - Av. Santos Dumont, Km 2, LJ 1, Cond. Center 5, Lauro de Freitas-BA.


Agência Paulo VI - Av. Paulo VI, 1083, Pituba, Salvador-BA.


Agência Shopping Paralela - Av. Luis Viana, 8544, LJ A214, Alphaville I, Salvador-BA.


Posto de Atendimento Transitório (PAT) - Fórum das Varas do Trabalho, Rua Miguel Calmon, 285, Comércio), Salvador-BA (Exclusivo para advogados).
 

 

Ascom TRT5 - 16.03.2011
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