A realização de hastas públicas unificadas e execuções plúrimas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) segue novas regras após a publicação do Provimento Conjunto nº 3/2014, da Presidência do TRT5 e da Corregedoria Regional. A medida, que revoga os Provimentos GP/CR TRT5 003/2010 e GP/CR TRT5 002/2012, traz entre as novidades a possibilidade de parcelamento no pagamento de bens imóveis, em até seis meses. Segundo o Núcleo de Hastas Públicas, as principais mudanças ocorridas são:
1. Reavaliação do bens com 36 meses. Anteriormente era com 12 meses;
2. A realização de apenas uma audiência de tentativa de conciliação, antes do leilão. Antes eram três audiências;
3. Realização de audiências de conciliação, antes do leilão, também no interior (não existia audiência);
4. Julgamento, pelos juízes da Central de Execução e Expropriação, dos embargos à arrematação, embargos à adjudicação e ações anulatórias decorrentes dos atos de expropriação;
5. Nas hastas públicas, será admitido o parcelamento no pagamento de bens imóveis de valor expressivo, a critério do juiz que presidir a hasta pública, em até seis meses, e desde que seja realizado o depósito de, no mínimo, 50% do valor do lanço, além dos honorários integrais do leiloeiro;
Provimento CP/CR 3/2014, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 10/3/2014
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 17/3/2014