Homologação de acordo no TRT5 encerra greve dos rodoviários em Salvador

 

Um acordo homologado na manhã desta quinta-feira (29/5), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), encerrou formalmente a greve dos rodoviários de Salvador, que teve início na última segunda-feira (26) e durou até ontem (28). O sindicato dos trabalhadores e os empresários do setor concordaram com a proposta feita pelo presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, na audiência de conciliação realizada na última terça-feira, fixando o reajuste em  9% e o ticket-alimentação de R$ 14 (anteriormente, o valor era R$ 12,23). 

 

A jornada de trabalho foi mantida em sete horas, com intervalo de uma hora para descanso, mas houve avanço para os trabalhadores, pois uma cláusula diz que o intervalo intrajornada pode cair para 20 minutos se for aprovado o Projeto de Lei (Nº 4.246/2012) que autoriza essa diminuição. A redução desse intervalo foi reivindicada pelos trabalhadores porque eles ficariam menos tempo na empresa, mas, segundo a desembargadora Débora Machado (na foto abaixo, dando entrevista), relatora do dissídio da greve, a legislação atual não permite um período tão diminuto por questões de saúde e segurança do profissional.

 


 

Durante a sessão que homologou o acordo, o presidente Valtércio de Oliveira parabenizou as partes por terem chegado a um consenso e declarou "O Brasil é uma democracia praticamente jovem. Viveu uma ditadura, mas encontra o seu caminho para seus problemas e isso implica o acatamento do Poder Judiciário". Já a vice-presidente do TRT5, desembargadora Nélia Neves, parabenizou a relatora do processo e afirmou que a Justiça do Trabalho é uma Justiça de conciliação, principalmente nas atividades essenciais, e que as decisões do Judiciário estabelecendo o percentual de funcionamento nas paralisações devem ser cumpridas. Os advogados elogiaram a postura do Tribunal que foi fundamental para o acordo.


 
MULTAS - Ao longo desta semana a desembargadora Débora Machado concedeu duas liminares determinando o funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico e 50% em outros horários. Também estabeleceu multas pelo não cumprimento desta medida (primeiro de R$ 100 mil/dia, depois majorada para R$ 200 mil/dia) e bloqueio de R$ 500 mil na conta bancária do sindicato, justamente para garantir o pagamento das multas. Tanto o bloqueio quanto as multas devem ser analisadas no julgamento definitivo das liminares, que ainda não está marcado. O processo de dissídio, que julgaria a eventual ilegalidade ou abusividade da greve, foi extinto hoje, porém, com a homologação do acordo.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 29/5/2014