Hospital Martagão Gesteira repactua no TRT-5 pagamento de passivo trabalhista

 

A Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil – Hospital Martagão Gesteira – firmou na última quinta (2/3), junto ao Centro de Conciliação de 2º Grau da Justiça do Trabalho (Cejusc-2),  repactuação de acordo global para quitação de débitos trabalhistas aos seus credores. A audiência foi realizada por videoconferência e presidida pelo juiz supervisor do Cejusc-2, André Neves.

A repactuação (PDF - 501 KB) prevê que o hospital realize aportes mensais em um fundo que terá o objetivo de quitar os passivos trabalhistas, depositando, de março a agosto de 2023, o valor de R$45 mil, e, a partir de setembro deste ano, R$50 mil. Em caso de atraso superior a 30 dias, incidirá um acréscimo de 20% sobre a parcela vencida. Caso o atraso supere 40 dias, poderá o Cejusc-2 expedir todos os atos constritivos e expropriatórios previstos em lei. Se a demora for superior 60 dias, o acordo será desconstituído.

A Liga Álvaro Bahia compromete-se a quitar todos os seus credores trabalhistas com ações ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) obedecendo a seguinte proposta conciliatória:

- Processos cujo valor líquido não superem o montante de R$ 20 mil: não será aplicado qualquer deságio.

- Processos cujo valor líquido esteja compreendido entre R$ 20.000,01 e R$ 50 mil: será aplicado deságio de 5% sobre o débito total.

- Processos cujo valor líquido esteja compreendido entre R$ 50.000,01 e R$ 200 mil: será aplicado deságio de 10% sobre o débito total.

- Processos cujo valor líquido esteja acima de  R$ 200.000,01: será aplicado deságio de 15% sobre o débito total.

Para a realização da quitação, os credores serão divididos em três grupos de acordo com os seus valores a receber. O primeiro grupo contará com credores que tenham valor líquido de até R$ 20 mil. O segundo será composto por credores com valores entre R$ 20.000,01 e R$ 100 mil. Já o terceiro grupo compreenderá credores com valores superiores a R$ 100 mil.

A repartição dos valores recebidos pelos aportes mensais se dará da seguinte forma: 30% do valor para o primeiro grupo de credores, 35% para o segundo grupo, e 35% para o terceiro grupo. O valor de R$ 10 mil dos aportes mensais será destinado ao pagamento, pela ordem cronológica de habilitação, aos processos que não aderirem ao acordo global.  Os pagamentos respeitarão, até o valor de R$ 20 mil, a preferência de pagamento dos processos cujos credores sejam idosos, deficientes ou pessoas com doença grave. A ordem de pagamento respeitará a preferência da data mais antiga que determinou a habilitação do crédito na planilha, e, havendo coincidência na data, terá preferência o credor mais idoso.

Os interessados em aderir ao acordo global deverão manifestar expressamente o seu interesse na adesão nos autos do processo originário. A realização do acordo está condicionada à aprovação pelo Órgão Especial do TRT5 da suspensão dos atos constritivos e expropriatórios pelo prazo de 12 meses.

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) - 7/3/2023