Hospital Salvador: definidos calendário e roteiro para assembleia geral de credores em outubro

Em audiência realizada nesta quinta (8/9), a juíza Carla Fernandes da Cunha, coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT-5, e os advogados representantes dos exequentes e executados participantes do Regime Especial de Execução Forçada do Hospital Salvador (REEF — Processo Referência 0000651-41.2012.5.05.0036) estabeleceram um calendário processual de atos a serem praticados até o dia da assembleia geral de credores, bem com o rito procedimental desta.

A assembleia geral de credores ocorrerá para que sejam analisadas pelas partes questões relevantes ao prosseguimento do REEF, tais como a renovação ou não de Resolução Administrativa que suspende o curso de execuções individuais, valores de aportes mensais e semestrais ao REEF e carta fiança.

Foi ajustado o seguinte calendário processual:

  • 3/09/2022 – Divulgação dos dados relativos ao REEF, no processo principal;
  • 19/09/2022 às 14h – Reunião – somente com devedores na Sala de Reuniões da SEE;
  • 22/09/2022 às 14h – Reunião – restrita aos credores, de forma híbrida. Para participar, comparecer à Sala de Reuniões da SEE ou mediante acesso pelo aplicativo Zoom;
  • 03/10/2022 às 10h - Audiência preparatória à assembleia – de forma híbrida. Para participar, comparecer ao Auditório do Fórum do Comércio, 11º Andar, ou mediante plataforma Zoom, acessando-se no computador o site, ou aplicativo no celular/tablet, https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audienciacee ou ID 4791565015.
  • 14/10/2022 às 10h00 - Assembleia geral de credores – de forma híbrida. Para participar, comparecer ao Auditório do Fórum do Comércio, 11º Andar, ou mediante plataforma Zoom, acessando-se no computador o site, ou aplicativo no celular/tablet, https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audienciacee ou ID 4791565015

Roteiro da assembleia geral de credores

Também foi objeto de ajustes entre as partes o roteiro a ser seguido na audiência da assembleia geral de credores. Ficou definido que serão feitos apresentações de 20 minutos para cada parte, seguidos de 10 minutos para réplicas.

Os advogados que pretenderem se manifestar oralmente, por ocasião da assembleia, deverão indicar expressamente essa intenção em petição de credenciamento, no período de 04/10/2022 a 13/10/2022.

Após a assembleia de credores serão concedidos 10 dias corridos de prazo para votação nominal de advogados, exclusivamente por petição, e o critério de votação será de um voto por cada processo habilitado no REEF.

No decorrer da audiência ainda foi esclarecido que os processos atualmente impedidos de participar do REEF — ou seja, aqueles ajuizados a partir de 01/01/2021 — não estão abrangidos pela Resolução Administrativa 44/2021, e suas execuções seguirão curso normal pelas varas de origem.

Fonte: Secretaria de Execução e Expropriação - 8/9/2022