Ilhéus: Justiça do Trabalho obriga empresa a contratar pessoas com deficiência

foto: Secom TRT5O juiz José Cairo Júnior (foto), titular da 3ª Vara de Ilhéus, proferiu, durante audiência realizada na tarde de ontem (5), sentença que obriga a Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. a contratar, no prazo de 90 dias, pelo menos 13 pessoas com deficiência. A decisão, que atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, também determina que a empresa indenize a sociedade por danos morais coletivos, depositando R$ 200 mil na conta do Fundo de promoção do Trabalho Decente (Funtrad). O Funtrad é mantido pelo estado da Bahia e destina seus recursos a projetos de capacitação e qualificação profissional, além de combate ao trabalho infantil e escravo. A multa pelo eventual descumprimento da sentença é de R$ 1 mil diários por cada trabalhador não contratado no prazo. 

 

Segundo dados do IBGE, há cerca de 40 mil pessoas com deficiência na região que engloba os municípios de Itabuna e Ilhéus. São perdas auditivas, visuais, motoras ou mentais, nos níveis mínimo, médio ou total. A Tacom foi acionada por ter descumprido a Lei de Cotas. A empresa tinha um total de 418 empregados, mas nenhum dos funcionários era portador de deficiência. Durante o inquérito aberto pelo MPT para investigar o caso, a Tacom alegou inicialmente não ser obrigada a contratar pessoas com deficiência e, depois, que não contratava por não encontrar mão de obra qualificada. Mas o juiz José Cairo Júnior contrapôs na sentença: "Não houve qualquer prova no sentido de demonstrar que houve tentativa de arregimentar essa mão de obra específica."

 

"A sentença é um alento para as entidades que buscam inserção de pessoas com deficiência aqui na região sul do estado, como Fundesb e Apae, entre outras. Para nós aqui do MPT, trata-se de um precedente importante, que pode influenciar em outras ações semelhantes na Bahia", avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele destaca que o MPT também está atento ao cumprimento de termos de ajustamento de conduta assinados por empresas da região e que não vinham sendo cumpridos. "Em 2013, ingressamos com seis ações de execução por descumprimento de TACs contra a Via Metro Transportes Urbanos Ltda., a Faculdade Unime de  Itabuna, a Rota Transporte Rodoviários Ltda., a Carvalho Silveira Comercial de Alimentos Ltda., a Viação Águia Branca S/A e o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia (Imes)", enumerou. 

 

A legislação brasileira determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% dos portos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. 

 

ACP nº 0000729-85.2013.5.05.0493 

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia (Rogério Paiva) – 6/2/2014