Os embargos de terceiros, ações cautelares e demais incidentes relacionados a processos físicos que têm andamento nas unidades que operam com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) serão autuados e tramitarão através deste sistema.
A determinação consta do Provimento Conjunto GP/GCR TRT5 10/2014, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal, que, por sua vez, altera o Provimento TRT5 GP/GCR 5/2014, que regulamenta procedimentos relacionados aos processos que tramitam no formato eletrônico.
Provimento Conjunto GP/GCR TRT5 10/2014, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 23/7/2014
Secom TRT5 - 23/7/2014