Inspeção geral nos processos vai alterar expediente nas Varas do TRT5

 

As Varas do TRT5 na capital e no interior terão seus expedientes e prazos suspensos por cinco dias durante este semestre para inspeção interna, correção de distorções e inconsistências na tramitação processual, além da adequação da movimentação dos processos. Na maioria das unidades a suspensão ocorre nos dias de 7 a 11 de abril, mas nas 7ª e 9ª Varas do Trabalho da capital, que estarão sob correição ordinária no período, a suspensão ocorre nos dias 19 a 23 de maio. Tanto os processos físicos quanto os eletrônicos são abrangidos.

 

Durante o período de suspensão ficam asseguradas a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos no horário de 9 às 12 horas e a realização das audiências designadas. A retomada dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente à suspensão. Inspeção semelhante será realizada também no segundo semestre, em data a ser divulgada, além de, rotineiramente, na primeira sexta-feira útil de cada mês, a partir de agosto.

 

A inspeção foi instituída por Ato da presidência do TRT5 que, por sua vez, considera a Recomendação 12/2013 do CNJ, a qual, demanda aos magistrados de primeiro grau a inspeção anual de suas unidades para, entre outros objetivos, arquivar todos os processos que já tenham decisão terminativa neste sentido. 

 

O mesmo Ato do TRT5 leva em conta também o aumento da carga de trabalho nas unidades judiciárias, gerado pelo processo de capacitação para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o fato de o Setor de Análise Documental (Meta 3) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) não terem estrutura suficiente para a solução das inconsistências na tramitação processual que afetam todas as unidades judiciárias, embora disponham de técnica e experiência suficientes para multiplicar o conhecimento para as Varas do Trabalho.

 

Ainda segundo o Ato da Presidência, a execução da inspeção interna pressupõe participação ativa dos magistrados lotados nas Varas do Trabalho, sejam titulares ou substitutos, de modo a garantir o imediato cumprimento das decisões saneadoras proferidas. Todos os servidores lotados na unidade judiciária, independentemente da função exercida e da rotina de trabalho usualmente cumprida, estão convocados para atuar nos trabalhos, devendo o diretor de secretaria aferir a frequência e apontar a efetiva participação nessa atividade. 

 

METODOLOGIA - Na inspeção interna, as Varas do Trabalho deverão, prioritariamente, verificar a correspondência entre as tramitações existentes no Sistema de Acompanhamento de Processo - SAMP deste TRT5 e o estágio real dos processos. Além disso, devem proceder ao registro das tramitações não lançadas; sanar as eventuais inconsistências ou irregularidades; submeter o processo à análise do magistrado quanto ao cabimento da expedição de certidão de crédito; expedir as respectivas certidões de crédito; designar audiência para tentativa de conciliação, dentre outras atividades.

 

O Setor de Análise Documental (Meta 3) vai elaborar cartilha explicativa dos procedimentos a serem adotados e esclarecer as dúvidas. Já a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) encaminhar á as planilhas com a relação dos processos a serem inspecionados, a partir de dados contidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), que sugiram inconsistências na tramitação ou paralisação do processo. A SGE também será responsável por solucionar as dúvidas e dificuldades das unidades judiciárias. 

 

Na semana seguinte a cada período de inspeção, a Secretaria de Gestão Estratégica emitirá planilha que demonstre o resultado atingido por cada Vara do Trabalho, o qual será aferido em consonância com as características e peculiaridade de cada unidade judiciária, para auxiliar o saneamento dos seus índices de congestionamento ou produtividade. 

 

Ato TRT5 N° 0106, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 7/3/2014

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 11/3/2014