Instaurada penhora unificada para processos contra o Insbot

A coordenadora da Central de Execução e Expropriação do TRT5, juíza Ana Paola Diniz, instaurou na última segunda-feira (17/8) procedimento de penhora unificada que abrangerá todos os processos (em fase de execução e de cognição) contra o Instituto Baiano de Ortopedia e Traumatologia (Insbot) que forem habilitados.

 

Os credores trabalhistas do Insbot devem verificar se seus processos estão inclusos no processo unificado n°00000954-73.2011.5.05.0009 e, em caso negativo, decidirem sobre a sua habilitação. Clique aqui para ver a decisão. Nela consta o rol de bens oferecidos pela empresa para a quitação de dívidas trabalhistas (imóveis em Pernambués e no Barbalho).

 

Como funciona a penhora?
A medida tem o objetivo de efetuar todas as ações e pagamento aos credores, nela, elege-se um processo principal que conterá todas as ações trabalhistas .

No procedimento, os bens do devedor são arrematados, por mandado judicial, para o pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais. O valor obtido na arrematação dos bens é distribuído em proveito de todas as execuções, transferindo-se o valor à disposição do juízo de cada processo, independentemente da vara onde tramitam.

 

Secom TRT5 - 19/8/2015 (Milena Hildete)