Instituído Código de Ética Profissional dos Magistrados e Servidores

Uma Resolução Administrativa (TRT5 Nº 76/2014) aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região na última segunda-feira (24/11) institui o Código de Ética Profissional dos Magistrados e Servidores da instituição, que contempla deveres e direitos, vedações, além das situações de impedimento ou suspeição. A Resolução também institui a Comissão de Ética do TRT5, com o objetivo de implementar e gerir o Código, integrada por três desembargadores e respectivos suplentes, também desembargadores.

 

Os membros da Comissão serão eleitos, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal, pelo Tribunal Pleno, quando da escolha dos integrantes da Mesa Diretora. O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, coincidindo com o mandato da Mesa Diretora, permitida uma recondução, e a posse se dará perante o presidente do Tribunal, no primeiro dia útil subsequente à posse da Mesa.

 

De acordo com o texto da Resolução, a observância das regras de conduta ética pelos magistrados e servidores do Tribunal, seja no trato com os jurisdicionados, seja com os seus colegas, subordinados e colaboradores, é de fundamental importância para a consolidação da paz social e o fortalecimento da cidadania. São princípios e valores fundamentais a serem observados: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência; a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro; a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços públicos; a integridade; a independência, a objetividade e a imparcialidade; a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica; o sigilo profissional; a competência; o desenvolvimento profissional e o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público.

 

COMISSÃO - Compete à Comissão de Ética do TRT5, entre outras atribuições, organizar a divulgação, as ações de treinamento e a disseminação do Código; dirimir dúvidas a respeito da sua interpretação e sua aplicação e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir à Presidência do TRT5 a edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições. A Comissão também deve receber sugestões para o aprimoramento e modernização do Código e apresentar relatório anual de todas as suas atividades à Presidência do TRT5.

 

O disposto na Resolução Administrativa aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo vinculado a outra instituição pública ou privada, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto ao TRT5, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 26/11/2014