Interessados devem se manifestar sobre a proposta de Repactuação do Acordo Global - Medeiros Santos Engenharia

O acordo global entre os credores trabalhistas e a empresa Medeiros Santos Engenharia foi renegociado em uma audiência conciliatória realizada na última quinta-feira (1º/2) no TRT-5. A ata de audiência mantém os termos do Acordo Global anterior, altera a porcentagem referente à cláusula penal e abre prazo de 10 dias para que os interessados se manifestem sobre a proposta de repactuação firmada na ata (PDF - 112 KB).

Durante a audiência, a empresa afirmou que o acordo está sendo exitoso, e os credores concordaram com a renegociação, ressalvando um aumento na cláusula penal. Com isso, ela passa de 10% para 20%. Essa porcentagem incide sobre o pagamento das parcelas realizadas em atraso.

A empresa comprometeu-se ainda a efetuar o pagamento de R$ 213.423,11; sendo R$ 75.423,11 até o dia 29/2/2024 e R$ 138.000 em 6 parcelas iguais. Essas parcelas vencerão todo dia 5 de cada mês, sendo que a primeira deverá ser quitada até o dia 05/3/2024. Esse valor corresponde às parcelas em atraso, acrescido da cláusula penal referente ao acordo anterior.


PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Um prazo de 10 dias foi aberto para que os credores se manifestem sobre a proposta de repactuação. Na ausência de manifestação, será considerada a anuência integral com os termos da Conciliação Global.

Após este prazo, o Procedimento Conciliatório será encaminhado para que a juíza supervisora da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), Carla Cunha, homologue o Termo Conciliatório.


Processo: PetCiv 0002423-69.2020.5.05.0000


Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) – 2/2/ 2024