Itabuna: 4ª Vara determina pagamento de salários de terceirizados

Trabalhadores terceirizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de Itabuna, interior da Bahia, enfim receberão os salários de abril, maio e junho não pagos pela empresa prestadora de serviço Rhema Segurança Universal Ltda., com sede em Salvador.

 

A decisão é da juíza Jeana Silva Sobral, substituta da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. Os salários serão pagos com o valor depositado pelo INSS em conta judicial referente a pagamentos à empresa retidos. A forma de quitação das indenizações trabalhistas ainda está sendo discutida no processo.

 

O inquérito do MPT identificou que a empresa e seus dois sócios - Paulo Martins de Sá Oliveira e Pedro Vasconcelos de Faria - não pagaram os salários dos empregados, além de estarem inadimplentes em relação a outras obrigações trabalhistas. Com o fim do contrato, em junho, o MPT acionou a empresa e o INSS para garantir o pagamento dos salários e das indenizações, que ainda serão discutidas no mesmo processo. O MPT solicita que seja bloqueado R$ 1,588 milhão nas contas da empresa e de seus sócios como garantia para a quitação de todos os débitos trabalhistas ainda existentes.


 
O MPT ainda pede na Justiça que a Rhema, seus sócios e o INSS paguem indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos a ser revertida a entidades sem fins lucrativos ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o MPT solicita o pagamento de indenização por danos morais individuais de R$ 5 mil para cada trabalhador.


 
A denúncia foi encaminhada ao MPT por terceirizados do INSS e pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes). A partir dos relatos, a procuradora Ana Raquel Pacífico instaurou o inquérito civil para apurar o caso e constatou que em 10 de junho de 2015 a Rhema deixou de prestar serviços de vigilância para a Agência Executiva de Itabuna do INSS e foi substituída por outra empresa.


 
A Rhema alegava falta de capital para pagamento dos trabalhadores, já que o contrato com o INSS teria chegado ao fim. Por isso, dispensou sem justa causa todos os seus 118 empregados. O INSS informou que o valor devido aos ex-empregados da Rhema, incluídos os saldos salariais e as verbas rescisórias, totaliza R$ 919.083,56. Com esses dados, o MPT solicitou que todos os créditos e garantias bancárias que a Rhema possui com o INSS ficassem indisponíveis e que a quantia equivalente a R$ 597.650,20 fosse depositada para disposição da Justiça, servindo para pagar aos trabalhadores, o que foi feito pelo órgão e agora autorizado pela Justiça.


 
O objetivo da ação é garantir aos trabalhadores dispensados o pagamento de verbas rescisórias, recolhimento do FGTS, contribuições previdenciárias e saldos de salários, além de férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da emissão de guias do seguro desemprego.


 
ACC 0000717.90.2015.5.05.0464

 

Fonte: MPT-BA - 8/9/2015