Um acordo global realizado no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na última segunda-feira (1/9), definiu como o município de Itabuna (foto) vai quitar suas dívidas trabalhistas e mais nove precatórios da Fundação de Atenção a Saúde de Itabuna - Fasi. A negociação foi mediada pelo juiz José Arnaldo de Oliveira e contou com a participação dos representantes dos credores e dos requeridos.
Foi definido pelas partes que serão efetuados bloqueios mensais no repasse do Fundo de Participação do Municípios, que é realizado pela União. De outubro de 2015 até setembro de 2016, será efetuado o desconto de 4% sobre a quota-parte de Itabuna no repasse do FPM. Após esse período, o desconto passará a ser de 5% ao mês, até que o débito conciliado seja integralmente quitado.
Até o momento, o município já tem 210 precatórios expedidos contra sí: 46 vencidos e 164 no prazo, além dos nove contra a Fasi. Os valores serão transferidos para as Varas de origem pelo JC2, observando-se a ordem cronológica, e serão pagos aos credores após atualizado o crédito. Serão pagos, também,quaisquer outros precatórios vencidos ou que venham a vencer neste ano, evitando-se, com isso, eventual preterição.
Secom TRT5 (Milena Hildete/Valdicéa do Val) - 3/9/2015