Ivete Sangalo paga R$ 120 mil para indenizar cordeira acidentada

A cantora Ivete Sangalo vai pagar R$ 120 mil como indenização por danos morais, estéticos e materiais a uma cordeira que se acidentou durante uma de suas apresentações puxando um bloco de trio elétrico. O acordo foi celebrado no último dia 3, pelo juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari.

 

O pagamento será feito em três parcelas iguais (de R$ 40 mil), nos dias 16 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro deste ano. O valor total do acordo foi estipulado conforme os seguintes critérios:  R$ 30 mil  relativos a dano estético, R$ 30 mil por  dano moral e R$ 60 mil para cobertura de danos materiais (lucros cessantes, danos emergentes, pensão e despesas médicas).

 

O processo da cordeira foi iniciado, em 2001, na Justiça Estadual, e somente em setembro de 2008, com a ampliação da Justiça do Trabalho na Bahia, foi distribuído para 4ª VT de Camaçari. De lá para cá, foram realizadas várias audiências e o fato de alguns outros acionados não serem localizados para notificação acabava retardando a conclusão do processo

 

Além de Ivete, figuravam como reclamados o Município de Camaçari, o irmão da cantora e o Grupo Arruela, além de Wander Luiz de Azevedo, Rui Magno de Carvalho e Sandra Maria de Oliveira Lopes. Com o acordo, todos eles acabaram sendo excluídos do processo.

 

No final do ano passado, foi realizada também perícia médica que comprovou os danos provocados pelo acidente à trabalhadora e o processo, em breve, seguiria para a sentença.

 

(Processo nº 0106600-90.2008.5.05.0134)

 

Ascom TRT5 (Valdicéa do Val) - 9/10/2012