JC2 repactua acordos de hospitais e de empresa de manutenção

foto: Secom TRT5

Audiência com credores do Hospital Espanhol

 

Após várias rodadas de negociação, o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do TRT da Bahia concluiu a repactuação de três acordos que trazem benefícios para centenas de trabalhadores de importantes empresas no estado: o Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol) e a Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção LTDA (Yumatã Empreendimentos). Todas as tratativas foram conduzidas pela auxiliar do JC2, juíza Débora Rêgo. As conciliações deverão ensejar a prorrogação, pelo Tribunal, de medidas já editadas que suspendem constrições e expropriações contra as empresas. Veja os detalhes:

 

Hospital Salvador (Procedimento JC2 Nº 0005/2009) - A partir do mês de abril, o pagamento dos aportes mensais no valor de R$ 330 mil será realizado diretamente pelas operadoras de plano de saúde conveniadas com a empresa. A Secretaria do Juízo de Conciliação oficiará a estas operadoras dando ciência do acordado. Caso o valor total depositado não atinja o aporte mensal estipulado pelas partes, o Hospital Salvador fica obrigado a realizar a complementação no prazo de cinco dias, a partir da notificação. Se não o fizer, o Juízo de Conciliação utilizará todos os meios executórios, inclusive bloqueios online, com vistas à garantia do devido cumprimento do acordo global.

 

Real Sociedade Espanhola de Beneficência - Hospital Espanhol (Procedimento JC2 Nº 48/2013) - A partir de maio, o valor do aporte mensal será de R$ 200 mil, a ser pago todo dia 17 ou primeiro dia útil seguinte. As partes decidiram suprimir a proibição de adesão ao acordo global dos processos ajuizados posteriormente à data de 30/06/2013. O aportes vencidos relativos aos meses de janeiro a março, bem como o aporte de abril, serão quitados de forma parcelada.

 

Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção LTDA - Yumatã Empreendimentos (Procedimento JC2 Nº 16/2010) - A partir de abril, o valor do aporte mensal será de R$ 40 mil, a ser pago todo dia 14 ou primeiro dia útil seguinte. Para a habilitação de cada processo no acordo, será necessário que o reclamante, mesmo tendo assinado o termo de repactuação, manifeste interesse na adesão. A partir do requerimento, a empresa terá 20 dias para se manifestar acerca da proposta. O silêncio, neste caso, implicará na aceitação. Os valores apresentados no requerimento de adesão deverão observar o redutor de 25% sobre o crédito bruto do credor.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 20/03/2014