Juiz aposentado do TRT, Rodrigues Pinto lança livro na Escola Judicial

Juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, José Augusto Monteiro Cruz Rodrigues Pinto lança na Escola Judicial, no dia 16 de agosto, próxima quinta-feira, o seu mais novo livro, Tratado de Direito Material do Trabalho, obra em que reúne dois livros publicados anteriormente, Curso de Direito Individual do Trabalho e Direito Sindical e Coletivo do Trabalho. O lançamento, que acontece na ocasião da inauguração, no Tribunal, do Espaço Cultural Dr. Antônio Carlos Oliveira, traz oficialmente ao leitor, conforme se afirma no prefácio, um estudo de todo o Direito Material do Trabalho. O volume consiste numa visão abrangente acerca deste ramo do Direito, até então só possível pela junção de fragmentos produzidos separadamente.

 

Tido por juristas como Rodolfo Pamplona Filho como autor de livros de metódica sistemática e didática acessível, tanto aos iniciantes no juslaboralismo quanto aos mais experientes, Rodrigues Pinto prestou grande contribuição ao aprofundamento do estudo do Direito do Trabalho. Atuou por mais de três décadas como magistrado e como assessor de Juiz no TRT5, tendo artigos publicados em diversas revistas especializadas do país.

Atualmente exerce suas atividades docentes na Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Seus estudos são tomados como referenciais nas universidades de todo o Brasil, bem como refletidas como fontes de conhecimento para os que convivem frequentemente com a busca pela resolução dos litígios trabalhistas. Para mostrar um pouco mais de seu novo trabalho, a Assessoria de Comunicação do TRT5 publica aqui uma rápida entrevista realizada com o juiz no último dia 10, ocasião em que ele esclareceu maiores detalhes sobre o livro.

 

Entrevista com Rodrigues Pinto:
 
Assessoria de Comunicação (AC): Sendo uma junção de duas obras anteriores, Curso de Direito Individual do Trabalho e Direito Sindical e Coletivo do Trabalho, o que este livro traz de novo para o leitor?

 

Rodrigues Pinto (RP): O livro é, de fato, a junção de dois outros, anteriores, que abordavam separadamente as duas partes da divisão interna do Direito Material do Trabalho, o Individual e o Coletivo, neste compreendido o Direito Sindical. Por ser uma junção e não uma simples justaposição, a contribuição nova que pretende trazer aos leitores é a de uma visão  mais enciclopédica da matéria abordada e uma sistematização mais harmoniosa da compreensão de como atuam, interagindo, as duas partes dessa divisão interna.

 

(AC): Que trabalho de pesquisa foi realizado para se chegar a uma atualização na relação que tem se dado entre esses dois ramos do Direito? 


(RP): O Direito do Trabalho, seguramente mais do que outros ramos da ciência jurídica, experimenta um processo de renovação de suas idéias e propósitos, induzido por sua íntima dependência existencial com o fenômeno econômico do trabalho e da produção de riquezas que inspirou seu nascimento, por cisão do milenar Direito Civil, sem perder seu altíssimo sentido social, devido ao trato de relações que envolvem, por excelência, o ser humano, indissociável da força-de-trabalho que o capital explora, quer no bom sentido de fator essencial da produção, quer no mau sentido de aproveitamento, até a exaustão, em favor do lucro.
O trabalho de pesquisa  para chegar ao resultado final da obra foi desenvolvido buscando compreender criticamente como estão reagindo as fontes fundamentais do Direito do Trabalho - seus princípios, doutrina, legislação e jurisprudência - neste processo de transformação cujo objetivo mais alto a alcançar é a dignidade do homem nas relações de trabalho. Por isso, dispensamos especial cuidado à rigorosa atualização de pensamento, palavras e informações, que confessamos ser uma tarefa muito penosa em épocas, como a nossa, de extensa e profunda transição de todo o universo social e, obviamente, do Direito, que procura discipliná-lo civilizadamente.

 


(AC): E o tempo de elaboração do livro?


(RP): Quanto ao tempo gasto para realizar a obra, diríamos que, cronologicamente, foi de cerca de dois anos, mas, espiritualmente, o de toda a nossa vida, se considerarmos, como está dito no Prefácio, que os livros são como filhos do seu autor, na medida em que tornam vivos o sonho, o amor e o esforço com que são concebidos para agregá-lo à sociedade em que convive.

 

(AC): Qual abordagem é dada no livro para as recentes mudanças implementadas na Justiça Trabalhista como a ampliação das competências e a crescente informatização?


(RP): Nos dois aspectos reunidos em sua questão, mantemos uma única postura de compromisso com a modernidade e o futuro. Quando, há pouco mais de uma década, os primeiros influxos da flexibilização começaram a cobrir o mundo ocidental, ficamos entre aqueles que, negando veementemente estar sendo ali iniciada a celebração do réquiem do Direito do Trabalho, sustentaram estar começando, na realidade, sua expansão para novos horizontes que iriam abranger, realmente por inteiro, as relações de trabalho e não apenas a relação de emprego, que é uma de suas espécies.
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/04, comprova que estávamos certos em nossa antevisão, só que por uma via para nós inesperada, a do processo, que deveria ser o complemento da reformulação do Direito material para trazer ao seu regaço a disciplina dos mais variados tipos de negócios jurídicos dizendo respeito ao uso da energia humana em favor de outrem, com a graduação da tutela devida a cada tipo, sem esquecer que em todas elas está em jogo o valor mais alto da vida inteligente, que é a proteção da dignidade. Isso, porém, estamos começando a ver com o crescimento, no Direito Constitucional, dos chamados direitos fundamentais, cuja influência mais forte se faz sentir no campo do trabalho e na pessoa do trabalhador.
A informatização dos serviços judiciários e do processo é uma imposição irresistível da Revolução Tecnológica em favor da celeridade e segurança na solução dos conflitos, desde que bem regulamentada. Ainda hoje lemos numa notícia veiculada pela internet a previsão de se estar aproximando o fim do que a mensagem chamou de "processo de papel". Nunca esquecemos do que, em 1999, ouvimos dizer um dos grandes processualistas de nosso tempo, em conferência proferida em Natal [RN]: "dentro de mais ou menos 15 anos estaremos sob o pleno domínio do processo virtual." Acreditei na profecia e estava certo, ao chegarmos perto do prazo, estamos também nos aproximando do resultado previsto. 
 

 

(AC): E quanto aos Conselhos de Justiça?


(RP):
Quanto aos Conselhos de Justiça, digo com a honestidade intelectual de que não abro mão, que não levo muita fé no chamado "controle externo" da Magistratura, de que os Conselhos são, afinal, um instrumento experimental. Mas, confesso que esperava deles resultados ou inocuidade piores do que os que estão sendo obtidos, e isso me faz aceitá-los como um primeiro passo para a catarse interna que leve à mudança de caráter, de mentalidade e de compenetração social  da Magistratura, que, esta sim, constituirá a verdadeira reforma do Poder Judiciário, de que a EC-45 representa uma tímida tentativa.