Juiz do TRT5 determina que EBDA reintegre demitidos e negocie

O juiz Juarez Dourado Wanderley, substituto da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) se abstenha de promover qualquer dispensa de empregado, devendo, ainda, reintegrar os trabalhadores despedidos desde o dia 26 de março, data em que o Ministério Público do Trabalho entrou com ação pedindo a suspensão das demissões.

 

A EBDA deve incluí-los em folha de pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil, até que se realize e conclua negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores e com a comissão eleita em assembleia dos funcionários especialmente para esta finalidade.

 

O magistrado estabeleceu que sejam realizadas todas as reuniões necessárias para a negociação e, caso não se obtenha qualquer êxito, o sindicato dos trabalhadores deve suscitar o dissídio coletivo no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da garantia (tutela) dos empregos que o magistrado fixou em sua sentença. A íntegra da decisão e outras informações do processo estão disponíveis no site do TRT5.

 

Para concessão da tutela, o magistrado levou em conta a despedida de inúmeros empregados da EBDA no período em que foram designadas três audiências na tentativa de conciliação. O juiz entende que a negociação coletiva deve preceder à dispensa em massa de trabalhadores.

 

ACP nº 0000312-49.2015.5.05.0013

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 7/5/2015