Juiz do TRT5 dá palestra no Encontro Mineiro de Direito Desportivo Trabalhista

 

O juiz titular da 13ª Vara do Trabalho e diretor do Fórum do Comércio, Gilmar Carneiro, realizou palestra sobre Patrocínio no Direito Desportivo: Limites e Ingerência no vínculo de emprego no Encontro Mineiro de Direito Desportivo Trabalhista, realizados nos dias 12 e 13 de abril.

 

O magistrado começou sua palestra criticando os clubes de futebol brasileiros, cujos contratos de patrocínio têm cláusula de confidencialidade (ao contrário do que ocorre na Europa), em razão de que é difícil saber o efetivo nível de ingerência dos patrocinadores nos contratos dos atletas profissionais.

 

O juiz alerta sobre o fato de atletas de grandes clubes, que, de forma consciente, firmam contrato com baixo salário e irreal valor a título de imagem visando pagar menos Imposto de Renda, e depois reclamam a incidência do valor no FGTS, férias, 13º salário etc. Nesse caso, as entidades de prática desportiva "ganham" pela sonegação da incidência do salário "extra-folha" sobre tais parcelas. Mas, especificamente, quanto ao patrocínio, e o magistrado esclarece que, segundo o artigo 3º, parágrafo único, inciso II da Lei Pelé, ele somente é permitido para os atletas não profissionais.

 

Sobre o Direito de Imagem, geralmente lançado indevidamente para cobrir parte dos grandes salários, o juiz questiona quem o estabelece, se o empregador ou o patrocinador, ou o próprio atleta. Ele citou o caso do atacante Fred, do Fluminense, que assinou o contrato na sede da Unimed, patrocinadora do clube. Ainda sobre a interferência do patrocinador, ele afirmou que nos contratos do Flamengo, após o caso Bruno, há uma cláusula que obriga o atleta a honrar a imagem e o bom nome do clube e de seus patrocinadores.

 

Lembrando o princípio da autonomia da vontade para a livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contrarie as disposições de proteção do trabalho, os contratos coletivos e as decisões de autoridades competentes, ele pergunta se não está na hora de cobrarmos um pouco mais também dos trabalhadores, geralmente assistidos por agentes e empresários, por assinarem contrato de forma consciente, sabendo que, lá na frente, o que foi disposto não prevalece.

 

O evento teve início na quinta-feira (12) com palestra do Ministro do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, no auditório da OAB/MG, na Rua Albita, 250, em Belo Horizonte, e foi concluído, na tarde da sexta, com as palestras "Poder Disciplinar do Empregador no Direito Desportivo do Trabalho", "Patrocínio no Direito Desportivo: Limites e Ingerência no Vínculo de Emprego", "acréscimos remuneratórios" e "Direito de Imagem e Direito de Arena após a Lei 12.395/11".

 

Ascom TRT5 (Com informações do TRT3) - 16.4.2012