Juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça visita a Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-5

As vistantes do TJBA, a juíza e servidores da Secretaria de Execução em pose para foto

A Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT-5 recebeu, na manhã desta segunda (7/8), a visita institucional da juíza Márcia Gottschald, auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A visita teve o propósito de apresentar à representante da Corregedoria do TJBA o funcionamento dos leilões unificados do TRT-5 e, a partir das informações fornecidas, colaborar de algum modo para o aprimoramento do sistema de expropriação de bens da Justiça Estadual.

Na oportunidade, a juíza coordenadora da SEE, Carla Cunha,  a diretora da unidade, Jaqueline Silva, e o diretor da Divisão de Execuções Reunidas, Edimário Bispo, apresentaram à juíza visitante e à servidora do TJBA Thaís Felippi as normas e os procedimentos relacionados aos leilões  do Tribunal Trabalhista, além de informações sobre a logística envolvendo o procedimento, e destacaram ainda as alterações ocorridas nos leilões nos últimos anos.

Segundo a juíza Carla Cunha, a evolução histórica do modelo de expropriação de bens no TRT-5 revela a preocupação permanente da Justiça do Trabalho com a melhoria na efetividade das execuções. 

"Em tempos passados havia a hasta pública, que ocorria mediante pregão individual de bens, presencialmente no saguão dos Fóruns, pelos próprios servidores. Já o modelo atual de leilões unificados envolve todas as Varas do Trabalho da capital e interior, de modo concentrado, totalmente eletrônico e intermediado por leiloeiros profissionais, resultando em volume expressivamente maior de negócios e com mais segurança jurídica às partes dos processos e aos licitantes dos leilões.

O encontro também serviu para intercâmbio de informações a respeito dos trabalhos dos oficiais de Justiça de cada tribunal, funcionamento do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT-5 e aproximação para possíveis atos futuros de cooperação judicial.

Fonte: SEE, com edição da Secom (Franklin Carvalho) - 8/8/2023