Juizas concedem tutela antecipada contra empresas de saúde

Juízas da17ª Vara do Trabalho de Salvador concederam tutela antecipada em duas ações civis públicas obrigando empresas de saúde a ajustarem as suas relações com empregados sob pena de multas diárias. As empresas, que ainda aguardam julgamento definitivo das ações, são a Coperama - Cooperativa de Assistência Médica Ibotirama Ltda, acusada pelo Ministério Público do Trabalho de fraudar a intermediação de mão-de-obra para diversos hospitais, inclusive na rede pública de saúde, e a Clínica Bios Saúde Medicina e Reabilitação Ltda, que segundo o MPT estaria promovendo terceirização irregular nas suas atividades.

 

A multa estipulada para a Coperama, caso ela perca a ação, é de R$ 300 mil, além do pagamento de R$ 1 mil diários por trabalhador se persistir na prática denunciada de fraudar o trabalho cooperado. Quanto à Bios Saúde, a multa total calculada na ação é de 70 mil. Caso desrespeite a tutela antecipada e continue com a terceirização, a empresa terá de pagar R$ 10 diários como penalidade. Em ambos os casos, o Ministério Público afirma que procurou as empresas para realizar o ajustamento de conduta mas não obteve sucesso, daí ter ajuizado as ações.

 

Ainda de acordo com o Ministério público, em 2001, após denúncia do Sindicato dos Médicos, o Ministério Público do Trabalho abriu uma investigação, ouviu testemunhas e comprovou as fraudes na Coperama. Naquela oportunidade, os depoimentos colhidos comprovaram que os médicos, aos serem contratados, tinham duas opções: filiarem-se à "cooperativa" ou constituírem uma empresa individual. "O objetivo era burlar a legislação trabalhista e evitar o reconhecimento do vínculo empregatício", afirma o procurador Marcelo Brandão Cunha.

 

No caso da Bios Saúde Medicina e Reabilitação Ltda, o MPT acusa a empresa de se valer de contratos de prestação de serviço unicamente como artifício para se furtar das obrigações trabalhistas, dentre as quais, a anotação da carteira de trabalho, recolhimento do FGTS e outras. De acordo com o Ministério Público, foram criadas empresas de "prestação de serviços" por exigência da parte Ré, para contratar os seus "sócios", que são fisioterapeutas, sem o reconhecimento do vínculo empregatício.

 

As tutelas antecipadas foram deferidas pelas juízas Sulamita de Lacerda Aleodim, no caso da Coperama, no processo 1091.2007.017.05.00, e Edlamar Souza Cerqueira, na ação referente à Bios Saúde, processo 1249.2007.017.05.00.

 

ASCOM/TRT5, com informações da ASCOM/PRT5 - 16.01.2008