Jurisprudência: três novos verbetes aprovados no TRT5

O Diário da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) de 12/9/2017 divulgou a aprovação de três novos verbetes para compor a súmula jurisprudencial do TRT5. Veja a seguir:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 41, de 7 de agosto de 2017 - Aprova a Súmula TRT5 nº 57. Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000179-75.2017.5.05.0000.

SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA ENTRE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A transferência da instituição mantenedora de estabelecimento de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação, implica em sucessão trabalhista, com responsabilidade do sucessor pelos créditos trabalhistas, sejam de contratos vigentes ou findos, inteligência dos artigos 10 e 448, da
CLT.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 42, de 7 de agosto de 2017 - Aprova a Súmula TRT5 nº 58. Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000669-97.2017.5.05.0000.

JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 43, de 7 de agosto de 2017 - Aprova a Súmula TRT5 nº 59. Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001651-48.2016.5.05.0000.

DESPEDIDA INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. O descumprimento pelo empregador da obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores devidos ao empregado a título de FGTS configura prática de falta grave passível de ensejar o reconhecimento da despedida indireta, na forma prevista no art. 483, d, da CLT, não havendo que se falar em perdão tácito por parte do empregado em face do momento processual que se insurgiu sobre tal inadimplência, haja vista que a sua condição de dependência e hipossuficiência na relação laboral o inibia de fazê-lo anteriormente.


Secom/TRT5 - 12/09/2017 (atualizada em 13/9/2017)