A desembargadora Sônia França (foto), relatora do dissídio coletivo que trata da paralisação da categoria, concedeu liminar determinando a manutenção de 50% dos trabalhadores em atividade. O dissídio foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) contra os sindicatos dos trabalhadores - Sindivigilantes-BA (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA(de Itabuna).
Uma multa diária de R$ 50 mil foi fixada para o caso de ''descumprimento ou ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros, quer de ordem pessoal ou patrimonial''. Os efeitos da decisão serão imediatos, após a ciência das partes.
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Secom TRT5 - 1º/03/2013