Justiça do Trabalho na Bahia libera quase R$ 3 bilhões aos trabalhadores em 2022

Três servidoras trabalhando numa Vara do TRT

Servidoras em Vara do Trabalho do TRT-5

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) repassou em 2022 um total de R$ 2.953.807.624,86 aos trabalhadores e empregadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações. O valor é 6,96% maior do que o liberado em 2021 (R$ 2.761.514.882,76). No período, a Justiça do Trabalho no estado solucionou um total de 71.101 ações, valor 31,2% superior ao registrado em 2021 (54.190). Os dados foram levantados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT-5.

Do total de ações trabalhistas solucionadas, 6.900 foram julgadas totalmente procedentes (todos os pedidos atendidos); outras 8.003 foram consideradas improcedentes e 24.307 processos foram julgados procedentes em parte (somente alguns dos pedidos foram deferidos). Um total de 28.639 ações trabalhistas foram resolvidas por meio de acordos (Confira quadro abaixo), número superior ao registrado em 2021 (25.365 acordos firmados). O restante foi finalizado sem resolução de mérito.

Em 2022 foram ajuizadas 63.276 ações trabalhistas no TRT-5, e dentre os principais temas demandados estão, na ordem, a multa de 40% do FGTS, a multa do Artigo 477 da CLT, verbas rescisórias, FGTS e férias proporcionais. Registrou-se, ainda, uma redução de 21.236 processos no estoque processual do Regional.

“Melhorar a celeridade, a efetividade e a conciliação são prioridades da Administração do TRT-5. Além de garantir o direito do cidadão, precisamos ter decisões ágeis para assegurar os meios efetivos à obtenção do crédito deferido e necessário à subsistência dos trabalhadores”, afirma a presidente do TRT-5, desembargadora Débora Machado. 

A atividade jurisdicional rendeu aos cofres da União uma arrecadação de R$ 197.645.877,29, entre custas processuais, emolumentos, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e valores decorrentes de multas (veja tabela).  

Imagem da tabela que descreve o total de acordos mencionado na matériaImagem da tabela que descreve os valores arrecadados mencionados na matéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secom TRT5 (Fabrício Ferrarez) - 2/3/2023