Justiça do Trabalho bloqueou 1,7 milhão de contas via Bacenjud em 2011

foto: DivulgaçãoNo ano passado, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de 1,7 milhão de contas correntes via Bacenjud, sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional administrado pelo Banco Central. As solicitações para a penhora online - como também o sistema é conhecido - partiram dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de bloquear valores de quem tem dívida trabalhista reconhecida pela Justiça, mas que insiste em não pagar. O TRT da Bahia foi responsável por 35.294 desses registros, segundo levantamento realizado pelo Serviço de Gerenciamento de Dados do Tribunal.

 

O Judiciário Trabalhista foi pioneiro na utilização do Bacenjud, implantado em 2001 e aperfeiçoado em 2005. A adesão ocorreu em 2002, e, naquele ano, o número de demandas saltou de 524 para 408.500, das quais 98% provinham da Justiça do Trabalho. Atualmente, a Justiça do Trabalho detém o segundo lugar em demanda nacional, com um participação de 38%, perdendo apenas para a Justiça Estadual, que responde por 55% do total de solicitações.

 

O Bacenjud substituiu as requisições de bloqueio feitas anteriormente por meio de ofício do juiz da execução ao Banco Central. Com o sistema, o magistrado protocoliza eletronicamente ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, requisição de informações e transferência de valores bloqueados, tudo isso por meio de uma senha pessoal. As solicitações são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta, e o Banco Central atua como intermediário entre a autoridade judiciária e a instituição financeira.

 

BENEFÍCIOS - A principal vantagem do Bacenjud é facilitar a execução trabalhista, ao localizar contas e impedir a movimentação financeira do devedor. A penhora de bens para pagamento de condenações judiciais é prevista no artigo 659 do Código de Processo Civil, que, em 2006, recebeu o parágrafo 6º para incluir os meios eletrônicos como forma de efetivá-la.

 

Seguindo a mesma proposta, a Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal, através do Infojud, que permite aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes da base de dados da Receita e às declarações de imposto de renda e imposto territorial rural. Além disso, há ainda o Renajud, convênio online mantido com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para restrição judicial de veículos.

 

Ascom TRT5 - 26.03.2012 (Com informações do TST)