Justiça do Trabalho determina 70% de atuação dos enfermeiros durante greve da categoria

A desembargadora Léa Reis Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5/BA), determinou que seja mantido o trabalho regular de, no mínimo, 70% dos trabalhadores por plantão na greve dos enfermeiros marcada para esta quarta (21/9). Ela também fixou pagamento de multa diária no importe de R$ 50 mil para os sindicatos representantes da categoria, por dia de descumprimento da medida.

A decisão (processo DCG 0001497-20.2022.5.05.0000), em tutela de urgência, atende parcialmente demanda do Sindicato dos Hospitais contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Salvador (Sindisaúde); o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia e o Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas e Entidades Filantrópicas e Beneficentes.

A magistrada considerou “incontroverso o caráter essencial dos serviços prestados pelos empregados” e fundamentou o seu entendimento, entre outros fatores, nos arts. 11 e 12 da Lei 7.783/1989, que obriga as entidades sindicais a manter, nos casos de greves nestas áreas, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Essas necessidades são aquelas relativas à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.

Veja a íntegra da decisão.

Secom TRT-5 (Franklin Carvalho) – 21/9/2022