Justiça do Trabalho exige que Município de Ilhéus regularize quadro de pessoal

A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Ilhéus promova concurso público até o início de dezembro, devendo publicar o edital de abertura de inscrição no prazo máximo de 90 dias (a contar da sentença, em 2/jun/2009). O concurso visa preencher as vagas do quadro efetivo de servidores, atualmente ocupadas por temporários, prestadores de serviço ou outra modalidade de contratação irregular. A decisão da juíza Maria Luíza Ferreira Passo, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, tomou por base a Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (ACP nº 00405.2009.493.05.00-4), de autoria das procuradoras Elisiane dos Santos e Maria Roberta Melo Rocha.

 

A juíza considerou procedentes os pedidos do MPT e determinou também a nomeação e contratação dos candidatos aprovados no concurso público nº 01/2007, em substituição aos servidores não concursados que ocupam cargos irregularmente. A administração municipal não deverá fazer novas contratações sem prévia aprovação em concurso público para temporários ou prestação de serviços em atividade-fim ou com vaga prevista no quadro de servidores efetivos. Exceção para caso de situação emergencial, de ¿excepcional interesse público¿.

 

 No caso dos ocupantes de cargos em comissão em funções e/ou atividades eminentemente técnicas, burocráticas e/ou ocupacionais, que não tenham atribuição de direção, chefia ou assessoramento, a sentença exige afastamento imediato. Também fica determinado que o Município de Ilhéus não deverá admitir, contratar ou manter agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde sem prévia aprovação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. A regularização integral da situação dos agentes deverá ser comprovada no prazo de 30 dias.

 

 A sentença deve ser cumprida pelo Município de Ilhéus e seu prefeito Newton Lima Silva, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitado ao valor de R$ 500 mil, por cada obrigação descumprida e trabalhador encontrado em situação irregular.

 


TAC ¿ No dia 8 de maio/2009, a PTM de Itabuna ajuizou a Ação de Execução contra o Município de Ilhéus por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 20 de novembro de 2007. À época, o termo foi celebrado para regularizar o quadro funcional daquele município baiano, com realização de concurso público para preenchimento de empregos efetivos, além da dispensa de contratados temporários e 257 ocupantes de cargos em comissão irregulares nos quadros da administração pública.

 

Transcorridos os prazos firmados no TAC, foi feito aditamento, juntamente com o MPE/Ilhéus, onde ficaram estabelecidos novos prazos para nomeação de candidatos aprovados em concurso e realização de nova seleção para preenchimento das vagas do quadro efetivo. Novamente o Município de Ilhéus deixou de cumprir o que foi combinado.


Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT-BA