Justiça do Trabalho manda desocupar fazenda em Juazeiro

Em medidas liminares deferidas na ultima terça-feira, o juiz Mário Vivas de Souza Barreto, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, determinou a intervenção na empresa Fazenda Mariad, naquele município, e a imediata desocupação da propriedade pelos integrantes do MST, de modo que os trabalhadores da fazenda possam retomar as suas atividades. As liminares foram deferidas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em defesa dos interesses dos trabalhadores da Fazenda Mariad, que foi ocupada pelos sem-terra logo após a prisão dos seus sócios e da administradora, acusados de ligações com o tráfico internacional de entorpecentes.

 

Ao proferir a sua decisão, o magistrado ressalta ,entre outras coisas, que "a simples conjugação dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da função social da propriedade e da justiça social como fundamento da ordem social e objetivo da econômica, já conduziria à conclusão de que a intervenção estatal na empresa, por meio da tutela jurisdicional, representa a única forma eficaz e jurídica de se assegurar a manutenção dos mais de dois mil empregos em jogo e a continuidade da atividade econômica".

 

DESPACHO NA ÍNTEGRA - O Ministério Público do Trabalho propõe ação civil pública, com pedido liminar, em defesa dos interesses dos trabalhadores da Fazenda Mariad, cuja presente situação, relatada na exordial (folhas 02/03) é, de resto, de conhecimento geral, ante as notícias veiculadas em todos os meios de comunicação nas últimas semanas sobre a prisão de seus sócios e administradora, ligados ao tráfico de entorpecentes.

 

Salienta o Ministério Público que a empresa encontra-se em situação caótica, não havendo quem dirija seus cerca de dois mil funcionários e com risco de perda da safra da uva e da manga - perda que fatalmente acarretará o não pagamento dos salários e, provavelmente, o desemprego para todos estes trabalhadores; como se não bastasse, a fazenda foi invadida por trabalhadores sem-terra no dia de ontem e que os trabalhadores da empresa - que hoje interditaram a ponte que liga Juazeiro a Petrolina como forma de protesto - estão, segundo o Parquet, dispostos a entrar em confronto direto com aqueles para retomar a posse do imóvel. Postula, em razão disto, a concessão de liminar inaudita altera pars, nomeando-se interventor para administrar a empresa e garantir a continuidade das atividades da empresa acionada e, conseqüentemente, o adimplemento dos salários de seus trabalhadores, além de determinar-se a desocupação do imóvel pelos sem-terra.

 

Não há dúvida de que os maiores prejudicados com a situação acima descrita serão os empregados da Fazenda Mariad, sejam aqueles permanentes (em número de oitocentos, segundo a inicial), sejam aqueles contratados apenas para a safra ora em andamento. Esta circunstância é suficiente para configurar a legitimidade passiva do Acionante e a competência desta Justiça Especializada para conhecer da questão.

 

Quanto à postulação, embora ainda pouco usual no Direito pátrio, não é inédita, e encontra amparo no artigo 798 do Código de Processo Civil, plenamente aplicável no processo do trabalho, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, autorizando-o a determinar medidas provisórias que julgar adequadas a evitar a lesão do direito de outrem, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

 

O primeiro destes requisitos é evidente ante a possibilidade de que dois mil trabalhadores, devidamente registrados, fiquem sem salários - e, possivelmente, sem emprego - em decorrência da falta de administração da empresa. Cumpre ressaltar que, como observa o Ministério Público, tal situação não decorre de mera contingência econômica, mas sim do modo temerário como foi administrado o empreendimento, utilizado pelos proprietários para acobertar atividade criminosa.

 

O segundo requisito também encontra-se presente, em vista da própria natureza da empresa (agroeconômica) e da possibilidade de perda de uma safra estimada, segundo a proemial, em 1,3 milhão de caixas de uva e mais de um milhão de caixas de manga. Salta aos olhos, portanto, não somente a urgência, mas também a extrema gravidade da situação, a exigir imediata atuação desta Justiça Especializada para salvaguardar direitos elementares dos trabalhadores, bem como créditos do erário.

 

Não fosse o dispositivo processual civil já citado, a simples conjugação dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da função social da propriedade e da justiça social como fundamento da ordem social e objetivo da econômica, já conduziria à conclusão de que a intervenção estatal na empresa, por meio da tutela jurisdicional, representa a única forma eficaz e jurídica de se assegurar a manutenção dos mais de dois mil empregos em jogo e a continuidade da atividade econômica.

 

Por conseguinte, defiro as medidas liminares requeridas, determinando a intervenção na empresa, que terá como administrador, até ulterior decisão judicial, o Sr. Rogério Alves de Santana, indicado pelo Ministério Público (folha 05), bem como a expedição de mandado para imediata desocupação da Fazenda Mariad pelos sem-terra, de modo que seus trabalhadores possam retomar suas atividades".(Ascom TRT5 - 30.08.07)